Detalhe do processo

5000178-44.2025.8.13.0487

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedra Azul / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul Avenida Dr. Machado, 370, Novo Progresso, Pedra Azul - MG - CEP: 39970-000 PROCESSO Nº: 5000178-44.2025.8.13.0487 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: GERALDO DUARTE DE SOUSA CPF: 518.645.506-78 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a concordância do requerido com o valor cobrado pelo perito nomeado, HOMOLOGO o valor contido no ID 10686939882. Proceda a Secretaria à intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos honorários periciais, juntando aos autos o respectivo comprovante. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para a realização da perícia, sob pena de o perito responder por desobediência, nos termos do art. 465, caput, do NCPC. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, no mesmo prazo, apresentar o respectivo parecer, nos termos do art. 477, § 1º, do NCPC. Diligências necessárias. Pedra Azul, data da assinatura eletrônica. KARINA SILVA DE ARAÚJO RAMOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu GERALDO DUARTE DE SOUSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO CESAR CARDOSO ALMEIDA

OAB: 148395/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedra Azul / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul Avenida Dr. Machado, 370, Novo Progresso, Pedra Azul - MG - CEP: 39970-000 PROCESSO Nº: 5000178-44.2025.8.13.0487 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: GERALDO DUARTE DE SOUSA CPF: 518.645.506-78 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a concordância do requerido com o valor cobrado pelo perito nomeado, HOMOLOGO o valor contido no ID 10686939882. Proceda a Secretaria à intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos honorários periciais, juntando aos autos o respectivo comprovante. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para a realização da perícia, sob pena de o perito responder por desobediência, nos termos do art. 465, caput, do NCPC. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, no mesmo prazo, apresentar o respectivo parecer, nos termos do art. 477, § 1º, do NCPC. Diligências necessárias. Pedra Azul, data da assinatura eletrônica. KARINA SILVA DE ARAÚJO RAMOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul