5000177-52.2019.8.21.0065
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000177-52.2019.8.21.0065/RS AUTOR : TEODORICO DIAS DE FRAGA ADVOGADO(A) : KARINE GIL DOS SANTOS (OAB RS066466) RÉU : RISONEIDE FEITOSA DA COSTA PLACAS ADVOGADO(A) : PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO COELHO (OAB PE028952) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a perita nomeada, ALINE LIMA DE ASSIS , foi intimada para apresentação do laudo pericial ( evento 188, ATOORD1 ) e que os prazos concedidos transcorreram sem que o laudo fosse apresentado, nomeio como perito substituto LUCAS DO NASCIMENTO SILVA , para realização da perícia grafotécnica requerida, conforme determinado no evento 196, PET1 . Intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo, informando, desde logo, o prazo necessário para apresentação do laudo. Os honorários periciais serão pagos pelo Tribunal de Justiça, conforme o Ato nº 066/2024-P e alterações vigentes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes. Intime-se também a perita substituída para ciência. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RISONEIDE FEITOSA DA COSTA PLACAS
Autor TEODORICO DIAS DE FRAGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KARINE GIL DOS SANTOS
OAB: 66466/RS
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO COELHO
OAB: 28952/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000177-52.2019.8.21.0065/RS AUTOR : TEODORICO DIAS DE FRAGA ADVOGADO(A) : KARINE GIL DOS SANTOS (OAB RS066466) RÉU : RISONEIDE FEITOSA DA COSTA PLACAS ADVOGADO(A) : PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO COELHO (OAB PE028952) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a perita nomeada, ALINE LIMA DE ASSIS , foi intimada para apresentação do laudo pericial ( evento 188, ATOORD1 ) e que os prazos concedidos transcorreram sem que o laudo fosse apresentado, nomeio como perito substituto LUCAS DO NASCIMENTO SILVA , para realização da perícia grafotécnica requerida, conforme determinado no evento 196, PET1 . Intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo, informando, desde logo, o prazo necessário para apresentação do laudo. Os honorários periciais serão pagos pelo Tribunal de Justiça, conforme o Ato nº 066/2024-P e alterações vigentes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes. Intime-se também a perita substituída para ciência. Cumpra-se.