5000174-91.2017.8.21.0122
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5000174-91.2017.8.21.0122/RS AUTOR : CLAUDETE GOMES DE SANTIS ADVOGADO(A) : THOMAS BALBE SARMENTO (OAB RS123435) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE OURIQUE BALBE (OAB RS059944) RÉU : MARIA ENEIDA PAIM BARCELOS ADVOGADO(A) : RENATA NASCIMENTO BARROS (OAB RS111989) RÉU : JULIA ZILA DA SILVA PENTEADO ADVOGADO(A) : RENATA NASCIMENTO BARROS (OAB RS111989) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial foi devidamente acostado no Evento 142.1 pelo perito nomeado, Sr. Clodoaldo Garcia Soares , restando superado o equívoco de agendamento do Evento 152, conforme petição de esclarecimento do Evento 163. Em atenção aos princípios do contraditório e do amplo direito à prova (art. 477, §2º, do CPC), intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos complementares às impugnações apresentadas pela ré Maria Eneida Paim Barcelos no Evento 149.1 . Expeça-se solicitação de pagamento dos honorários periciais arbitrados no Evento 109.1 , ante a entrega do laudo pericial e o requerimento do Evento 169.1 , cujo ônus incumbirá ao Estado do Rio Grande do Sul (Ato nº 45/2022-P/TJRS), observados os procedimentos administrativos de praxe no sistema. Outrossim, considerando a identidade parcial do objeto e o risco de decisões conflitantes (art. 55, §1º, do CPC), acolho o pedido das partes (Ev. 148 e 165) para determinar o apensamento/vinculação destes autos à Ação de Usucapião nº 5000237-53.2016.8.21.0122 , para fins de instrução e julgamento conjuntos. Registre-se a vinculação no eproc. Com o aporte do laudo complementado pelo expert , intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, nada sendo requerido, retornem conclusos para deliberação sobre a instrução oral em pauta conjunta. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDETE GOMES DE SANTIS
Réu JULIA ZILA DA SILVA PENTEADO
Réu MARIA ENEIDA PAIM BARCELOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ HENRIQUE OURIQUE BALBE
OAB: 59944/RS
RENATA NASCIMENTO BARROS
OAB: 111989/RS
THOMAS BALBE SARMENTO
OAB: 123435/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5000174-91.2017.8.21.0122/RS AUTOR : CLAUDETE GOMES DE SANTIS ADVOGADO(A) : THOMAS BALBE SARMENTO (OAB RS123435) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE OURIQUE BALBE (OAB RS059944) RÉU : MARIA ENEIDA PAIM BARCELOS ADVOGADO(A) : RENATA NASCIMENTO BARROS (OAB RS111989) RÉU : JULIA ZILA DA SILVA PENTEADO ADVOGADO(A) : RENATA NASCIMENTO BARROS (OAB RS111989) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial foi devidamente acostado no Evento 142.1 pelo perito nomeado, Sr. Clodoaldo Garcia Soares , restando superado o equívoco de agendamento do Evento 152, conforme petição de esclarecimento do Evento 163. Em atenção aos princípios do contraditório e do amplo direito à prova (art. 477, §2º, do CPC), intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos complementares às impugnações apresentadas pela ré Maria Eneida Paim Barcelos no Evento 149.1 . Expeça-se solicitação de pagamento dos honorários periciais arbitrados no Evento 109.1 , ante a entrega do laudo pericial e o requerimento do Evento 169.1 , cujo ônus incumbirá ao Estado do Rio Grande do Sul (Ato nº 45/2022-P/TJRS), observados os procedimentos administrativos de praxe no sistema. Outrossim, considerando a identidade parcial do objeto e o risco de decisões conflitantes (art. 55, §1º, do CPC), acolho o pedido das partes (Ev. 148 e 165) para determinar o apensamento/vinculação destes autos à Ação de Usucapião nº 5000237-53.2016.8.21.0122 , para fins de instrução e julgamento conjuntos. Registre-se a vinculação no eproc. Com o aporte do laudo complementado pelo expert , intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, nada sendo requerido, retornem conclusos para deliberação sobre a instrução oral em pauta conjunta. Intimem-se. Cumpra-se.