5000173-28.2009.8.21.0077
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires
- Classe
- EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000173-28.2009.8.21.0077/RS EXECUTADO : INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SOBREMONTE LTDA - FALIDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS LOPES SCALZILLI (OAB RS016581) ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO ABARNO DA COSTA (OAB RS065706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Retificada a autuação do polo passivo para constar "Massa Falida" na executada pessoa jurídica. 2. Intime-se, pessoalmente, o administrador judicial da falida, Dr. João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB/RS 40.315), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste as seguintes informações requeridas na evento 63, PET1 nos autos: - a real e concreta possibilidade de satisfação da presente execução fiscal no bojo do concurso universal de credores; - a existência de notícias, investigações ou indícios fundados de cometimento de crimes falimentares no âmbito da quebra, indicando, se houver, os supostos agentes e as condutas praticadas; - a emissão do laudo pericial contábil e do relatório circunstanciado sobre as causas e circunstâncias da falência, acostando aos presentes autos digitais as respectivas cópias, caso já elaboradas. Com a manifestação do administrador judicial ou decorrido o prazo legal sem manifestação, dê-se vista dos autos ao exequente pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
D CHRISTIAN JANTSCH FELTEN
D CRISTIANE FELTEN
Réu INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SOBREMONTE LTDA - FALIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO JANTSCH FELTEN
OAB: 68958/RS
LUIZ EDUARDO ABARNO DA COSTA
OAB: 65706/RS
JOÃO CARLOS LOPES SCALZILLI
OAB: 16581/RS
FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI
OAB: 17230/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000173-28.2009.8.21.0077/RS EXECUTADO : INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SOBREMONTE LTDA - FALIDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS LOPES SCALZILLI (OAB RS016581) ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO ABARNO DA COSTA (OAB RS065706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Retificada a autuação do polo passivo para constar "Massa Falida" na executada pessoa jurídica. 2. Intime-se, pessoalmente, o administrador judicial da falida, Dr. João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB/RS 40.315), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste as seguintes informações requeridas na evento 63, PET1 nos autos: - a real e concreta possibilidade de satisfação da presente execução fiscal no bojo do concurso universal de credores; - a existência de notícias, investigações ou indícios fundados de cometimento de crimes falimentares no âmbito da quebra, indicando, se houver, os supostos agentes e as condutas praticadas; - a emissão do laudo pericial contábil e do relatório circunstanciado sobre as causas e circunstâncias da falência, acostando aos presentes autos digitais as respectivas cópias, caso já elaboradas. Com a manifestação do administrador judicial ou decorrido o prazo legal sem manifestação, dê-se vista dos autos ao exequente pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.