Detalhe do processo

5000173-28.2009.8.21.0077

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires
Classe
EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000173-28.2009.8.21.0077/RS EXECUTADO : INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SOBREMONTE LTDA - FALIDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS LOPES SCALZILLI (OAB RS016581) ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO ABARNO DA COSTA (OAB RS065706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Retificada a autuação do polo passivo para constar "Massa Falida" na executada pessoa jurídica. 2. Intime-se, pessoalmente, o administrador judicial da falida, Dr. João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB/RS 40.315), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste as seguintes informações requeridas na evento 63, PET1 nos autos: - a real e concreta possibilidade de satisfação da presente execução fiscal no bojo do concurso universal de credores; - a existência de notícias, investigações ou indícios fundados de cometimento de crimes falimentares no âmbito da quebra, indicando, se houver, os supostos agentes e as condutas praticadas; - a emissão do laudo pericial contábil e do relatório circunstanciado sobre as causas e circunstâncias da falência, acostando aos presentes autos digitais as respectivas cópias, caso já elaboradas. Com a manifestação do administrador judicial ou decorrido o prazo legal sem manifestação, dê-se vista dos autos ao exequente pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

D CHRISTIAN JANTSCH FELTEN

D CRISTIANE FELTEN

Réu INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SOBREMONTE LTDA - FALIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO JANTSCH FELTEN

OAB: 68958/RS

LUIZ EDUARDO ABARNO DA COSTA

OAB: 65706/RS

JOÃO CARLOS LOPES SCALZILLI

OAB: 16581/RS

FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI

OAB: 17230/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000173-28.2009.8.21.0077/RS EXECUTADO : INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SOBREMONTE LTDA - FALIDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS LOPES SCALZILLI (OAB RS016581) ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO ABARNO DA COSTA (OAB RS065706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Retificada a autuação do polo passivo para constar "Massa Falida" na executada pessoa jurídica. 2. Intime-se, pessoalmente, o administrador judicial da falida, Dr. João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB/RS 40.315), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste as seguintes informações requeridas na evento 63, PET1 nos autos: - a real e concreta possibilidade de satisfação da presente execução fiscal no bojo do concurso universal de credores; - a existência de notícias, investigações ou indícios fundados de cometimento de crimes falimentares no âmbito da quebra, indicando, se houver, os supostos agentes e as condutas praticadas; - a emissão do laudo pericial contábil e do relatório circunstanciado sobre as causas e circunstâncias da falência, acostando aos presentes autos digitais as respectivas cópias, caso já elaboradas. Com a manifestação do administrador judicial ou decorrido o prazo legal sem manifestação, dê-se vista dos autos ao exequente pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.