5000172-67.2017.8.21.0043
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000172-67.2017.8.21.0043/RS AUTOR : ELMAR SAUSEN ADVOGADO(A) : PATRICK JOSE DAMKE (OAB RS085359) ADVOGADO(A) : JAIRO SEGER (OAB RS059135) ADVOGADO(A) : VERONICA WENZEL (OAB RS098799) DESPACHO/DECISÃO Em substituição, nomeio Aline Daiane Stein Rudek . Fixo os honorários em R$ 600,00, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Resolução nº 305 do CJF. Cadastrada a perita. Agendada intimação para que, no prazo de 15 dias, informe a este juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data para a realização da perícia. Com a data, intimem-se as partes. Sem prejuízo, intimem-se as partes para suscitarem impedimentos ou suspeições, bem como indiquem eventuais assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias. Quesitos juntados ( evento 8, RÉPLICA10, fls. 213 a 215 ). Realizada a perícia, deverá o laudo ser juntado aos autos no prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Sem impugnações, REQUISITEM-SE os honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELMAR SAUSEN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VERONICA WENZEL
OAB: 98799/RS
JAIRO SEGER
OAB: 59135/RS
PATRICK JOSE DAMKE
OAB: 85359/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000172-67.2017.8.21.0043/RS AUTOR : ELMAR SAUSEN ADVOGADO(A) : PATRICK JOSE DAMKE (OAB RS085359) ADVOGADO(A) : JAIRO SEGER (OAB RS059135) ADVOGADO(A) : VERONICA WENZEL (OAB RS098799) DESPACHO/DECISÃO Em substituição, nomeio Aline Daiane Stein Rudek . Fixo os honorários em R$ 600,00, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Resolução nº 305 do CJF. Cadastrada a perita. Agendada intimação para que, no prazo de 15 dias, informe a este juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data para a realização da perícia. Com a data, intimem-se as partes. Sem prejuízo, intimem-se as partes para suscitarem impedimentos ou suspeições, bem como indiquem eventuais assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias. Quesitos juntados ( evento 8, RÉPLICA10, fls. 213 a 215 ). Realizada a perícia, deverá o laudo ser juntado aos autos no prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Sem impugnações, REQUISITEM-SE os honorários periciais.