5000170-42.2011.8.21.0097
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000170-42.2011.8.21.0097/RS AUTOR : HORACIO DAL BO ADVOGADO(A) : ELENILSON BALLARDIN MORAES (OAB RS044513) RÉU : SERGIO DAL BO ADVOGADO(A) : CARLA BROGLIATO (OAB RS087637) ADVOGADO(A) : ARACELI SCORTEGAGNA (OAB RS055645) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme registrado no termo de audiência do evento 136, TERMOAUD1 , realizada em 04/03/2026, foi ouvida a testemunha Sandra Dalmina. A testemunha Stéfano Lobato Kaltbach, ausente por motivo justificado ( evento 137, CERT1 ), teve sua oitiva mantida por insistência da parte ré. No que se refere à prova pericial, definida em audiência como sendo a aferição de odores provenientes do aviário do réu, verifico que a empresa anteriormente nomeada, LABORATORIO DE EMISSOES ATMOSFERICAS, ANALISES QUIMICAS E AMBIENTAIS LTDA (AMBIENTEC), não foi localizada para intimação, conforme certidão negativa de mandado ( evento 70, CERTGM1 ). A parte autora, que se comprometeu com o pagamento dos honorários periciais, informou a impossibilidade de localizar a referida empresa e requereu a nomeação de novo perito ( evento 78, PET1 ). Desse modo, a fim de dar prosseguimento à instrução do feito, determino o seguinte: Quanto à prova pericial : a) Intime-se a parte autora, HORACIO DAL BO , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo profissional ou empresa habilitada para a realização da perícia técnica de aferição de odores, conforme acordado entre as partes. A indicação deverá vir acompanhada da respectiva proposta de honorários. b) Após a indicação, intime-se a parte ré, SERGIO DAL BO , para que se manifeste sobre a nomeação e a proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao que foi estabelecido na audiência de instrução. c) Havendo concordância, o pagamento dos honorários seguirá a cargo da parte autora, conforme já definido na decisão do evento 3, PROCJUDIC12 . d) Eventual ressarcimento dos valores pagos à empresa AMBIENTEC deverá ser buscado pela parte autora em via própria. Quanto à prova testemunhal : a) A oitiva da testemunha Stéfano Lobato Kaltbach fica mantida. Contudo, sua realização ocorrerá em data a ser designada após a apresentação do laudo pericial, a fim de otimizar a instrução e permitir que as partes e o juízo possam formular questionamentos com base nas conclusões técnicas do perito. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HORACIO DAL BO
Réu SERGIO DAL BO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLA BROGLIATO
OAB: 87637/RS
ELENILSON BALLARDIN MORAES
OAB: 44513/RS
ARACELI SCORTEGAGNA
OAB: 55645/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000170-42.2011.8.21.0097/RS AUTOR : HORACIO DAL BO ADVOGADO(A) : ELENILSON BALLARDIN MORAES (OAB RS044513) RÉU : SERGIO DAL BO ADVOGADO(A) : CARLA BROGLIATO (OAB RS087637) ADVOGADO(A) : ARACELI SCORTEGAGNA (OAB RS055645) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme registrado no termo de audiência do evento 136, TERMOAUD1 , realizada em 04/03/2026, foi ouvida a testemunha Sandra Dalmina. A testemunha Stéfano Lobato Kaltbach, ausente por motivo justificado ( evento 137, CERT1 ), teve sua oitiva mantida por insistência da parte ré. No que se refere à prova pericial, definida em audiência como sendo a aferição de odores provenientes do aviário do réu, verifico que a empresa anteriormente nomeada, LABORATORIO DE EMISSOES ATMOSFERICAS, ANALISES QUIMICAS E AMBIENTAIS LTDA (AMBIENTEC), não foi localizada para intimação, conforme certidão negativa de mandado ( evento 70, CERTGM1 ). A parte autora, que se comprometeu com o pagamento dos honorários periciais, informou a impossibilidade de localizar a referida empresa e requereu a nomeação de novo perito ( evento 78, PET1 ). Desse modo, a fim de dar prosseguimento à instrução do feito, determino o seguinte: Quanto à prova pericial : a) Intime-se a parte autora, HORACIO DAL BO , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo profissional ou empresa habilitada para a realização da perícia técnica de aferição de odores, conforme acordado entre as partes. A indicação deverá vir acompanhada da respectiva proposta de honorários. b) Após a indicação, intime-se a parte ré, SERGIO DAL BO , para que se manifeste sobre a nomeação e a proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao que foi estabelecido na audiência de instrução. c) Havendo concordância, o pagamento dos honorários seguirá a cargo da parte autora, conforme já definido na decisão do evento 3, PROCJUDIC12 . d) Eventual ressarcimento dos valores pagos à empresa AMBIENTEC deverá ser buscado pela parte autora em via própria. Quanto à prova testemunhal : a) A oitiva da testemunha Stéfano Lobato Kaltbach fica mantida. Contudo, sua realização ocorrerá em data a ser designada após a apresentação do laudo pericial, a fim de otimizar a instrução e permitir que as partes e o juízo possam formular questionamentos com base nas conclusões técnicas do perito. Intimem-se.