Detalhe do processo

5000170-18.2013.8.21.0050

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000170-18.2013.8.21.0050/RS AUTOR : SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE SERTAO ADVOGADO(A) : Moacir Tadeu Farinon (OAB RS011518) DESPACHO/DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo formulado pelo Município. Considerando a necessidade de conferir prazo razoável para análise e manifestação acerca dos elementos técnicos constantes dos autos, mas observando os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, concedo a prorrogação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Outrossim, dê-se vista ao sindicato autor para que, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias , manifeste-se acerca do laudo pericial e das planilhas juntadas no evento 98. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE SERTAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MOACIR TADEU FARINON

OAB: 11518/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000170-18.2013.8.21.0050/RS AUTOR : SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE SERTAO ADVOGADO(A) : Moacir Tadeu Farinon (OAB RS011518) DESPACHO/DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo formulado pelo Município. Considerando a necessidade de conferir prazo razoável para análise e manifestação acerca dos elementos técnicos constantes dos autos, mas observando os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, concedo a prorrogação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Outrossim, dê-se vista ao sindicato autor para que, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias , manifeste-se acerca do laudo pericial e das planilhas juntadas no evento 98. Após, voltem conclusos.