5000170-18.2013.8.21.0050
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000170-18.2013.8.21.0050/RS AUTOR : SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE SERTAO ADVOGADO(A) : Moacir Tadeu Farinon (OAB RS011518) DESPACHO/DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo formulado pelo Município. Considerando a necessidade de conferir prazo razoável para análise e manifestação acerca dos elementos técnicos constantes dos autos, mas observando os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, concedo a prorrogação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Outrossim, dê-se vista ao sindicato autor para que, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias , manifeste-se acerca do laudo pericial e das planilhas juntadas no evento 98. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE SERTAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MOACIR TADEU FARINON
OAB: 11518/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000170-18.2013.8.21.0050/RS AUTOR : SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE SERTAO ADVOGADO(A) : Moacir Tadeu Farinon (OAB RS011518) DESPACHO/DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo formulado pelo Município. Considerando a necessidade de conferir prazo razoável para análise e manifestação acerca dos elementos técnicos constantes dos autos, mas observando os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, concedo a prorrogação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Outrossim, dê-se vista ao sindicato autor para que, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias , manifeste-se acerca do laudo pericial e das planilhas juntadas no evento 98. Após, voltem conclusos.