Detalhe do processo

5000169-69.2026.4.03.6110

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de Sorocaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000169-69.2026.4.03.6110 AUTOR: M. A. T. ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA ANDRIOLI CAVALHEIRO - SP342827 REU: A. R. B. ADVOGADO do(a) REU: ANA LUCIA DIAS DA SILVA - SP176591 ADVOGADO do(a) REU: ERICA CRISTIANE BONFATTI - SP355119 CRIANÇA INTERESSADA: O. A. T. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. AMICUS CURIAE: U. F. TERCEIRO INTERESSADO: B. A. D. M. DESPACHO Ids 598660447 e 597555650 - Assiste razão à parte demandada. A decisão proferida junto ao Id 585818334 - item "6" - fixou o prazo de 15 (quinze) dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial, verificando-se, portanto, erro material no lançamento do prazo de 5 (cinco) dias ao Ato Ordinatório Id 596831084. Assim, não obstante a celeridade imposta pela Conveção de Haia ao presente caso, impõe-se a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Por essa razão, devolvo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial Id 595776043. Id 595776042 - Providencie a Secretaria o pagamento dos honorários do intérprete, considerando a carga horária atestada pela perita judicial, conforme arbitrado pelo item "6" da decisão Id 585818334. Sem prejuízo, findo o prazo concedido pelo item '1' supra, providencie-se igualmente o pagamento dos honorários periciais, como anteriormente determinado nestes autos - tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao pedido formulado no Agravo de Instrumento n. 5013862-20.2026.4.03.0000 (Id 589285705) -, salvo se, até então, não houver comunicação de prolação de acórdão pelo Tribunal, que substitua aquela decisão. Após, transcorrido o prazo ora concedido e com a manifestação do MPF, tornem os autos conclusos, oportunidade em que serão apreciadas os requerimentos constantes dos Ids 598315252 e 598151382. Int. RAQUEL ALICE ZILLI CAVALCANTE Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A. R. B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA LUCIA DIAS DA SILVA

OAB: 176591/SP

FERNANDA ANDRIOLI CAVALHEIRO

OAB: 342827/SP

ERICA CRISTIANE BONFATTI

OAB: 355119/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000169-69.2026.4.03.6110 AUTOR: M. A. T. ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA ANDRIOLI CAVALHEIRO - SP342827 REU: A. R. B. ADVOGADO do(a) REU: ANA LUCIA DIAS DA SILVA - SP176591 ADVOGADO do(a) REU: ERICA CRISTIANE BONFATTI - SP355119 CRIANÇA INTERESSADA: O. A. T. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. AMICUS CURIAE: U. F. TERCEIRO INTERESSADO: B. A. D. M. DESPACHO Ids 598660447 e 597555650 - Assiste razão à parte demandada. A decisão proferida junto ao Id 585818334 - item "6" - fixou o prazo de 15 (quinze) dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial, verificando-se, portanto, erro material no lançamento do prazo de 5 (cinco) dias ao Ato Ordinatório Id 596831084. Assim, não obstante a celeridade imposta pela Conveção de Haia ao presente caso, impõe-se a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Por essa razão, devolvo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial Id 595776043. Id 595776042 - Providencie a Secretaria o pagamento dos honorários do intérprete, considerando a carga horária atestada pela perita judicial, conforme arbitrado pelo item "6" da decisão Id 585818334. Sem prejuízo, findo o prazo concedido pelo item '1' supra, providencie-se igualmente o pagamento dos honorários periciais, como anteriormente determinado nestes autos - tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao pedido formulado no Agravo de Instrumento n. 5013862-20.2026.4.03.0000 (Id 589285705) -, salvo se, até então, não houver comunicação de prolação de acórdão pelo Tribunal, que substitua aquela decisão. Após, transcorrido o prazo ora concedido e com a manifestação do MPF, tornem os autos conclusos, oportunidade em que serão apreciadas os requerimentos constantes dos Ids 598315252 e 598151382. Int. RAQUEL ALICE ZILLI CAVALCANTE Juíza Federal Substituta