5000168-83.2014.8.21.0124
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo
- Classe
- INCIDENTES
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INCIDENTES Nº 5000168-83.2014.8.21.0124/RS REQUERIDO : OLI ANDRADE ADVOGADO(A) : ESTER JUCELI LUDWIG (OAB RS094827) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme verifica-se do processo demarcatório n.º 5000115-73.2012.8.21.0124, o acórdão da 19ª Câmara Cível determinou o afastamento da homologação do laudo pericial de 2025 e o prosseguimento da segunda fase do procedimento demarcatório, com nomeação de novo perito para implementar a demarcação nos termos do título executivo judicial. Nesse sentido, tendo em vista a pendência acima mencionada, permanece inalterado o motivo da suspensão determinada no evento 5, PROCJUDIC3 , até o deslinde definitivo da ação demarcatória. APENSE-SE o presente ao processo n.º 5000115-73.2012.8.21.0124. SUSPENDA-SE. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu OLI ANDRADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ESTER JUCELI LUDWIG
OAB: 94827/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INCIDENTES Nº 5000168-83.2014.8.21.0124/RS REQUERIDO : OLI ANDRADE ADVOGADO(A) : ESTER JUCELI LUDWIG (OAB RS094827) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme verifica-se do processo demarcatório n.º 5000115-73.2012.8.21.0124, o acórdão da 19ª Câmara Cível determinou o afastamento da homologação do laudo pericial de 2025 e o prosseguimento da segunda fase do procedimento demarcatório, com nomeação de novo perito para implementar a demarcação nos termos do título executivo judicial. Nesse sentido, tendo em vista a pendência acima mencionada, permanece inalterado o motivo da suspensão determinada no evento 5, PROCJUDIC3 , até o deslinde definitivo da ação demarcatória. APENSE-SE o presente ao processo n.º 5000115-73.2012.8.21.0124. SUSPENDA-SE. Diligências legais.