Detalhe do processo

5000168-83.2014.8.21.0124

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo
Classe
INCIDENTES
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INCIDENTES Nº 5000168-83.2014.8.21.0124/RS REQUERIDO : OLI ANDRADE ADVOGADO(A) : ESTER JUCELI LUDWIG (OAB RS094827) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme verifica-se do processo demarcatório n.º 5000115-73.2012.8.21.0124, o acórdão da 19ª Câmara Cível determinou o afastamento da homologação do laudo pericial de 2025 e o prosseguimento da segunda fase do procedimento demarcatório, com nomeação de novo perito para implementar a demarcação nos termos do título executivo judicial. Nesse sentido, tendo em vista a pendência acima mencionada, permanece inalterado o motivo da suspensão determinada no evento 5, PROCJUDIC3 , até o deslinde definitivo da ação demarcatória. APENSE-SE o presente ao processo n.º 5000115-73.2012.8.21.0124. SUSPENDA-SE. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu OLI ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ESTER JUCELI LUDWIG

OAB: 94827/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INCIDENTES Nº 5000168-83.2014.8.21.0124/RS REQUERIDO : OLI ANDRADE ADVOGADO(A) : ESTER JUCELI LUDWIG (OAB RS094827) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme verifica-se do processo demarcatório n.º 5000115-73.2012.8.21.0124, o acórdão da 19ª Câmara Cível determinou o afastamento da homologação do laudo pericial de 2025 e o prosseguimento da segunda fase do procedimento demarcatório, com nomeação de novo perito para implementar a demarcação nos termos do título executivo judicial. Nesse sentido, tendo em vista a pendência acima mencionada, permanece inalterado o motivo da suspensão determinada no evento 5, PROCJUDIC3 , até o deslinde definitivo da ação demarcatória. APENSE-SE o presente ao processo n.º 5000115-73.2012.8.21.0124. SUSPENDA-SE. Diligências legais.