Detalhe do processo

5000167-39.2025.4.03.6303

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Campinas
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000167-39.2025.4.03.6303 AUTOR: W. Y. A. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA Verifico que a parte autora deixou de comparecer à perícia médica agendada por este Juizado. Uma vez que a avaliação pericial é imprescindível para a formação do convencimento judicial e o julgamento do pedido, caracteriza-se a omissão da parte autora quanto a elemento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil. Saliento, ainda, que a ausência da parte autora a ato judicial sobre o qual fora previamente intimada (no caso, a perícia) demonstra a sua falta de interesse de agir (CPC, 485, VI) e equivale à ausência a audiência do processo (Lei 9.099/1995, artigo 51, inciso I). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se PAULA LANGE CANHOS VIEIRA Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor W. Y. A. D. S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUI FERRAZ PACIORNIK

OAB: 349169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000167-39.2025.4.03.6303 AUTOR: W. Y. A. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA Verifico que a parte autora deixou de comparecer à perícia médica agendada por este Juizado. Uma vez que a avaliação pericial é imprescindível para a formação do convencimento judicial e o julgamento do pedido, caracteriza-se a omissão da parte autora quanto a elemento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil. Saliento, ainda, que a ausência da parte autora a ato judicial sobre o qual fora previamente intimada (no caso, a perícia) demonstra a sua falta de interesse de agir (CPC, 485, VI) e equivale à ausência a audiência do processo (Lei 9.099/1995, artigo 51, inciso I). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se PAULA LANGE CANHOS VIEIRA Juíza Federal Substituta