Detalhe do processo

5000162-36.2025.4.03.6329

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000162-36.2025.4.03.6329 AUTOR: LUIZ ANTONIO ORECCHIO ADVOGADO do(a) AUTOR: MANUELA DE TOMASI VIEGAS - RS107972 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011 e dos arts. 11 e 20 da Portaria nº 0475564, de 15 de maio de 2014 do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária: - Fica a parte autora intimada de que foi designada perícia médica para o dia 11/09/2026 às 15h45min - OTAVIO ANDRADE CARNEIRO DA SILVA - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista/SP. - Fica a parte autora ciente que somente será autorizada a entrada no prédio 10 minutos antes do horário agendado. - Ficam as partes intimadas de que o exame pericial não será realizado caso o (a) demandante não se apresente pontualmente no horário marcado. - Somente será permitida a entrada de acompanhante em casos específicos em que haja a necessidade de auxílio. - Fica a parte autora intimada de que poderá juntar novos exames médicos até a data designada para realização do exame pericial, uma vez que o perito só analisará os documentos que estiverem anexados nestes autos, sendo vedado a esses profissionais apreciar aqueles que os periciandos trouxerem em mãos. Fica a parte ciente também de que eventual não comparecimento à perícia deverá ser justificado, independentemente de intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data marcada para a realização do exame, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Bragança Paulista, 20 de julho de 2026. MARISE BERNADETE DE MELLO ROSSI Técnico/Analista Judiciário
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ ANTONIO ORECCHIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada11/09/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANUELA DE TOMASI VIEGAS

OAB: 107972/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000162-36.2025.4.03.6329 AUTOR: LUIZ ANTONIO ORECCHIO ADVOGADO do(a) AUTOR: MANUELA DE TOMASI VIEGAS - RS107972 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011 e dos arts. 11 e 20 da Portaria nº 0475564, de 15 de maio de 2014 do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária: - Fica a parte autora intimada de que foi designada perícia médica para o dia 11/09/2026 às 15h45min - OTAVIO ANDRADE CARNEIRO DA SILVA - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista/SP. - Fica a parte autora ciente que somente será autorizada a entrada no prédio 10 minutos antes do horário agendado. - Ficam as partes intimadas de que o exame pericial não será realizado caso o (a) demandante não se apresente pontualmente no horário marcado. - Somente será permitida a entrada de acompanhante em casos específicos em que haja a necessidade de auxílio. - Fica a parte autora intimada de que poderá juntar novos exames médicos até a data designada para realização do exame pericial, uma vez que o perito só analisará os documentos que estiverem anexados nestes autos, sendo vedado a esses profissionais apreciar aqueles que os periciandos trouxerem em mãos. Fica a parte ciente também de que eventual não comparecimento à perícia deverá ser justificado, independentemente de intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data marcada para a realização do exame, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Bragança Paulista, 20 de julho de 2026. MARISE BERNADETE DE MELLO ROSSI Técnico/Analista Judiciário