Detalhe do processo

5000161-11.2021.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000161-11.2021.8.21.0039/RS EXECUTADO : DANIEL LUIS COSTA SCHERER ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS CAMINHA (OAB RS032248) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil para fins de homologação dos cálculos devidos conforme decisões proferidas no feito. 2. Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para elaboração de laudo pericial. 3. Com o retorno, dê-se vistas às partes. 4. Após, voltem conclusos para deliberação Agendadas intimações eletrônicas. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DANIEL LUIS COSTA SCHERER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS VINICIUS CAMINHA

OAB: 32248/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000161-11.2021.8.21.0039/RS EXECUTADO : DANIEL LUIS COSTA SCHERER ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS CAMINHA (OAB RS032248) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil para fins de homologação dos cálculos devidos conforme decisões proferidas no feito. 2. Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para elaboração de laudo pericial. 3. Com o retorno, dê-se vistas às partes. 4. Após, voltem conclusos para deliberação Agendadas intimações eletrônicas. Cumpra-se. Diligências legais.