5000161-11.2021.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000161-11.2021.8.21.0039/RS EXECUTADO : DANIEL LUIS COSTA SCHERER ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS CAMINHA (OAB RS032248) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil para fins de homologação dos cálculos devidos conforme decisões proferidas no feito. 2. Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para elaboração de laudo pericial. 3. Com o retorno, dê-se vistas às partes. 4. Após, voltem conclusos para deliberação Agendadas intimações eletrônicas. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DANIEL LUIS COSTA SCHERER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCUS VINICIUS CAMINHA
OAB: 32248/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000161-11.2021.8.21.0039/RS EXECUTADO : DANIEL LUIS COSTA SCHERER ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS CAMINHA (OAB RS032248) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil para fins de homologação dos cálculos devidos conforme decisões proferidas no feito. 2. Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para elaboração de laudo pericial. 3. Com o retorno, dê-se vistas às partes. 4. Após, voltem conclusos para deliberação Agendadas intimações eletrônicas. Cumpra-se. Diligências legais.