Detalhe do processo

5000160-34.2022.8.21.0122

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5000160-34.2022.8.21.0122/RS AUTOR : OLIMPIO RAMIRES NUNES ADVOGADO(A) : RILDO CARVALHO LOPES (OAB RS045099) RÉU : JOAO CARLOS HENTSCHKE ADVOGADO(A) : FRANCISCO BARBOSA DE LEMOS (OAB RS021500) ADVOGADO(A) : LETICIA CAETANO LEMOS (OAB RS084084) ADVOGADO(A) : EDUARDO CAETANO LEMOS (OAB RS061904) DESPACHO/DECISÃO Diante da justificativa técnica apresentada pelo perito judicial no evento retro, na qual noticia problemas operacionais com seus equipamentos laboratoriais, verifica-se preenchido o requisito do artigo 476 do CPC. Assim, acolho as escusas apresentadas e concedo o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias para que o profissional conclua as análises laboratoriais e acoste aos autos o laudo pericial oficial. Cientifique-se o expert por e-mail. No mais, julgo prejudicados os pedidos de evento 180 pela perda do objeto, conforme fundamentado na linha do tempo instrutória. Vinda a manifestação pericial com a juntada do laudo conclusivo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. No silêncio, façam-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOAO CARLOS HENTSCHKE

Autor OLIMPIO RAMIRES NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO BARBOSA DE LEMOS

OAB: 21500/RS

RILDO CARVALHO LOPES

OAB: 45099/RS

EDUARDO CAETANO LEMOS

OAB: 61904/RS

LETICIA CAETANO LEMOS

OAB: 84084/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

MONITÓRIA Nº 5000160-34.2022.8.21.0122/RS AUTOR : OLIMPIO RAMIRES NUNES ADVOGADO(A) : RILDO CARVALHO LOPES (OAB RS045099) RÉU : JOAO CARLOS HENTSCHKE ADVOGADO(A) : FRANCISCO BARBOSA DE LEMOS (OAB RS021500) ADVOGADO(A) : LETICIA CAETANO LEMOS (OAB RS084084) ADVOGADO(A) : EDUARDO CAETANO LEMOS (OAB RS061904) DESPACHO/DECISÃO Diante da justificativa técnica apresentada pelo perito judicial no evento retro, na qual noticia problemas operacionais com seus equipamentos laboratoriais, verifica-se preenchido o requisito do artigo 476 do CPC. Assim, acolho as escusas apresentadas e concedo o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias para que o profissional conclua as análises laboratoriais e acoste aos autos o laudo pericial oficial. Cientifique-se o expert por e-mail. No mais, julgo prejudicados os pedidos de evento 180 pela perda do objeto, conforme fundamentado na linha do tempo instrutória. Vinda a manifestação pericial com a juntada do laudo conclusivo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. No silêncio, façam-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.