5000160-34.2022.8.21.0122
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5000160-34.2022.8.21.0122/RS AUTOR : OLIMPIO RAMIRES NUNES ADVOGADO(A) : RILDO CARVALHO LOPES (OAB RS045099) RÉU : JOAO CARLOS HENTSCHKE ADVOGADO(A) : FRANCISCO BARBOSA DE LEMOS (OAB RS021500) ADVOGADO(A) : LETICIA CAETANO LEMOS (OAB RS084084) ADVOGADO(A) : EDUARDO CAETANO LEMOS (OAB RS061904) DESPACHO/DECISÃO Diante da justificativa técnica apresentada pelo perito judicial no evento retro, na qual noticia problemas operacionais com seus equipamentos laboratoriais, verifica-se preenchido o requisito do artigo 476 do CPC. Assim, acolho as escusas apresentadas e concedo o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias para que o profissional conclua as análises laboratoriais e acoste aos autos o laudo pericial oficial. Cientifique-se o expert por e-mail. No mais, julgo prejudicados os pedidos de evento 180 pela perda do objeto, conforme fundamentado na linha do tempo instrutória. Vinda a manifestação pericial com a juntada do laudo conclusivo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. No silêncio, façam-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOAO CARLOS HENTSCHKE
Autor OLIMPIO RAMIRES NUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO BARBOSA DE LEMOS
OAB: 21500/RS
RILDO CARVALHO LOPES
OAB: 45099/RS
EDUARDO CAETANO LEMOS
OAB: 61904/RS
LETICIA CAETANO LEMOS
OAB: 84084/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
MONITÓRIA Nº 5000160-34.2022.8.21.0122/RS AUTOR : OLIMPIO RAMIRES NUNES ADVOGADO(A) : RILDO CARVALHO LOPES (OAB RS045099) RÉU : JOAO CARLOS HENTSCHKE ADVOGADO(A) : FRANCISCO BARBOSA DE LEMOS (OAB RS021500) ADVOGADO(A) : LETICIA CAETANO LEMOS (OAB RS084084) ADVOGADO(A) : EDUARDO CAETANO LEMOS (OAB RS061904) DESPACHO/DECISÃO Diante da justificativa técnica apresentada pelo perito judicial no evento retro, na qual noticia problemas operacionais com seus equipamentos laboratoriais, verifica-se preenchido o requisito do artigo 476 do CPC. Assim, acolho as escusas apresentadas e concedo o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias para que o profissional conclua as análises laboratoriais e acoste aos autos o laudo pericial oficial. Cientifique-se o expert por e-mail. No mais, julgo prejudicados os pedidos de evento 180 pela perda do objeto, conforme fundamentado na linha do tempo instrutória. Vinda a manifestação pericial com a juntada do laudo conclusivo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. No silêncio, façam-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.