5000158-17.2025.4.03.6129
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Registro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000158-17.2025.4.03.6129 AUTOR: WELTON FRANCISCO SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: TATIANA LUIZA XAVIER GARBINI - PR78899 ADVOGADO do(a) AUTOR: NAYARA LAYS MARIANO XAVIER REGO - SP388713 REU: FERNANDO POLITANI DE ALMEIDA RUA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ALESSANDRO DE SOUSA NOGUEIRA - SP506683 ADVOGADO do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO – PERÍODO DE 25 A 29 DE MAIO DE 2026 PORTARIA REGT-01V Nº 129 – PUBLICADA NO DEJF Nº 75, DE 27/04/2026 Petições (id nº 578727012 e nº 564764034): 1- Tendo em vista a necessidade de se averiguar os vícios construtivos alegados pela parte autora em sua exordial, DEFIRO a realização da prova pericial junto ao imóvel objeto da presente demanda. 2- Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, formular quesitos e indicar assistente técnico. 3- Decorrido o prazo assinado, providencie a Secretaria a nomeação do profissional técnico e demais atos e intimações necessários à realização do ato. 4- Dada a gratuidade da justiça conferida à parte autora (id nº 373473757); fixo, desde já, os honorários periciais em seu patamar máximo, nos termos da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014 - Anexo único, tabela II. 5- Apresentado o laudo, providencie a Secretaria o pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG e intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. REGISTRO, data da juntada aos autos. JOAO BATISTA MACHADO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu FERNANDO POLITANI DE ALMEIDA RUA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRO DE SOUSA NOGUEIRA
OAB: 506683/SP
NAYARA LAYS MARIANO XAVIER REGO
OAB: 388713/SP
DIEGO MARTIGNONI
OAB: 65244/RS
TATIANA LUIZA XAVIER GARBINI
OAB: 78899/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000158-17.2025.4.03.6129 AUTOR: WELTON FRANCISCO SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: TATIANA LUIZA XAVIER GARBINI - PR78899 ADVOGADO do(a) AUTOR: NAYARA LAYS MARIANO XAVIER REGO - SP388713 REU: FERNANDO POLITANI DE ALMEIDA RUA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ALESSANDRO DE SOUSA NOGUEIRA - SP506683 ADVOGADO do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO – PERÍODO DE 25 A 29 DE MAIO DE 2026 PORTARIA REGT-01V Nº 129 – PUBLICADA NO DEJF Nº 75, DE 27/04/2026 Petições (id nº 578727012 e nº 564764034): 1- Tendo em vista a necessidade de se averiguar os vícios construtivos alegados pela parte autora em sua exordial, DEFIRO a realização da prova pericial junto ao imóvel objeto da presente demanda. 2- Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, formular quesitos e indicar assistente técnico. 3- Decorrido o prazo assinado, providencie a Secretaria a nomeação do profissional técnico e demais atos e intimações necessários à realização do ato. 4- Dada a gratuidade da justiça conferida à parte autora (id nº 373473757); fixo, desde já, os honorários periciais em seu patamar máximo, nos termos da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014 - Anexo único, tabela II. 5- Apresentado o laudo, providencie a Secretaria o pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG e intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. REGISTRO, data da juntada aos autos. JOAO BATISTA MACHADO Juiz Federal