5000155-43.2017.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000155-43.2017.8.21.0039/RS AUTOR : HELOISA DA ROSA ERNANDES ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) ADVOGADO(A) : ANDREIA DE SOUZA FEIJO (OAB RS106309) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciente da manifestação das partes acerca do laudo pericial, sendo que eventuais irresignações quanto à sua conclusão serão objeto de exame em sentença. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial. Intimem-se. 2) Providencie-se, com urgência , o pagamento dos honorários ao perito perante o TJRS (despacho do evento 33, DESPADEC1 ). 3) Digam as partes acerca do interesse na produção de outras provas, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento. 4) Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HELOISA DA ROSA ERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ
OAB: 75501/RS
ANDREIA DE SOUZA FEIJO
OAB: 106309/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000155-43.2017.8.21.0039/RS AUTOR : HELOISA DA ROSA ERNANDES ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) ADVOGADO(A) : ANDREIA DE SOUZA FEIJO (OAB RS106309) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciente da manifestação das partes acerca do laudo pericial, sendo que eventuais irresignações quanto à sua conclusão serão objeto de exame em sentença. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial. Intimem-se. 2) Providencie-se, com urgência , o pagamento dos honorários ao perito perante o TJRS (despacho do evento 33, DESPADEC1 ). 3) Digam as partes acerca do interesse na produção de outras provas, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento. 4) Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.