Detalhe do processo

5000155-43.2017.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000155-43.2017.8.21.0039/RS AUTOR : HELOISA DA ROSA ERNANDES ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) ADVOGADO(A) : ANDREIA DE SOUZA FEIJO (OAB RS106309) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciente da manifestação das partes acerca do laudo pericial, sendo que eventuais irresignações quanto à sua conclusão serão objeto de exame em sentença. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial. Intimem-se. 2) Providencie-se, com urgência , o pagamento dos honorários ao perito perante o TJRS (despacho do evento 33, DESPADEC1 ). 3) Digam as partes acerca do interesse na produção de outras provas, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento. 4) Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HELOISA DA ROSA ERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ

OAB: 75501/RS

ANDREIA DE SOUZA FEIJO

OAB: 106309/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000155-43.2017.8.21.0039/RS AUTOR : HELOISA DA ROSA ERNANDES ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) ADVOGADO(A) : ANDREIA DE SOUZA FEIJO (OAB RS106309) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciente da manifestação das partes acerca do laudo pericial, sendo que eventuais irresignações quanto à sua conclusão serão objeto de exame em sentença. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial. Intimem-se. 2) Providencie-se, com urgência , o pagamento dos honorários ao perito perante o TJRS (despacho do evento 33, DESPADEC1 ). 3) Digam as partes acerca do interesse na produção de outras provas, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento. 4) Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.