Detalhe do processo

5000150-42.2003.8.21.0029

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000150-42.2003.8.21.0029/RS EXEQUENTE : JOAO ALENCAR FERNANDES ADVOGADO(A) : NELMO DE SOUZA COSTA (OAB RS030146) DESPACHO/DECISÃO De início, corrijo o equívoco da decisão do evento 70 , no sentido de que os honorários periciais são devidos pelo executado, considerando não ser beneficiário da gratuidade judiciária ( evento 3, PROCJUDIC108 ). Sendo assim, a perícia será custeada pelo executado, com a fixação dos honorários periciais em R$ 4.119,55 ( evento 178 ). Intime-se o executado a dizer se os aceita pagar. No silêncio ou havendo concordância, nos termos do art. 95 do CPC, deverá o executado efetuar o pagamento da verba honorária. Prazo: 15 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em face do decurso do prazo ( evento 70 ). Prazo: 15 dias. Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação. Partes intimadas eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOAO ALENCAR FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELMO DE SOUZA COSTA

OAB: 30146/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000150-42.2003.8.21.0029/RS EXEQUENTE : JOAO ALENCAR FERNANDES ADVOGADO(A) : NELMO DE SOUZA COSTA (OAB RS030146) DESPACHO/DECISÃO De início, corrijo o equívoco da decisão do evento 70 , no sentido de que os honorários periciais são devidos pelo executado, considerando não ser beneficiário da gratuidade judiciária ( evento 3, PROCJUDIC108 ). Sendo assim, a perícia será custeada pelo executado, com a fixação dos honorários periciais em R$ 4.119,55 ( evento 178 ). Intime-se o executado a dizer se os aceita pagar. No silêncio ou havendo concordância, nos termos do art. 95 do CPC, deverá o executado efetuar o pagamento da verba honorária. Prazo: 15 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em face do decurso do prazo ( evento 70 ). Prazo: 15 dias. Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação. Partes intimadas eletronicamente.