Detalhe do processo

5000149-87.2026.4.03.6204

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí Praça Pref. Euclides Antônio Fabris - QD A2, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000149-87.2026.4.03.6204 AUTOR: ROSIMARA ALVES ARMOA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JUNIOR - MS11229 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 DECISÃO Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial acostado aos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Dentro do mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos das partes apresentarem seus respectivos pareceres. Outrossim, à Secretaria, oficie-se à Agência da Caixa Econômica Federal para providenciar a transferência dos honorários periciais, já depositados pelo réu, para a conta bancária do perito designado nos autos. Dados bancários para depósito em favor do perito: MARIANA FERNANDES DA SILVA, CPF: 046.928.681-47 Banco: 104 - Caixa Econômica Federal Agência: 0787 Conta Pagamento: 3701 000599172827-1 Dá-se o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, pela Caixa Econômica Federal, contados a partir do recebimento desta decisão. Após, voltem os autos conclusos. Por economia processual, cópia desta decisão serve como OFÍCIO/MANDADO. Intimem-se. Cumpra-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSIMARA ALVES ARMOA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JUNIOR

OAB: 11229/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí Praça Pref. Euclides Antônio Fabris - QD A2, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000149-87.2026.4.03.6204 AUTOR: ROSIMARA ALVES ARMOA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JUNIOR - MS11229 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 DECISÃO Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial acostado aos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Dentro do mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos das partes apresentarem seus respectivos pareceres. Outrossim, à Secretaria, oficie-se à Agência da Caixa Econômica Federal para providenciar a transferência dos honorários periciais, já depositados pelo réu, para a conta bancária do perito designado nos autos. Dados bancários para depósito em favor do perito: MARIANA FERNANDES DA SILVA, CPF: 046.928.681-47 Banco: 104 - Caixa Econômica Federal Agência: 0787 Conta Pagamento: 3701 000599172827-1 Dá-se o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, pela Caixa Econômica Federal, contados a partir do recebimento desta decisão. Após, voltem os autos conclusos. Por economia processual, cópia desta decisão serve como OFÍCIO/MANDADO. Intimem-se. Cumpra-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.