Detalhe do processo

5000149-32.2013.8.21.0021

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000149-32.2013.8.21.0021/RS AUTOR : VERA MARIA VIEIRA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : LEVINGTON DE OLIVEIRA LAZZARETTI (OAB RS075582) ADVOGADO(A) : JUCÉLIA SABADIN (OAB RS056661) RÉU : CLAUDINEI MOLINARI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) RÉU : ROSELI LUCIA MOLINARI DE ANDRADE (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) RÉU : MARCIO MOLINARI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Inicialmente, cosnigno que as preliminares suscitadas pelos sucessores na contestação do evento 83, CONT1 serão oportunamente analisadas pelo Juízo, por ocasião do julgamento do feito. 2. Outrossim, considerando que, intimado, o perito anteriormente designado pelo Juízo manteve-se inerte ( evento 61, DESPADEC1 ), nomeio em substituição o engenheiro agrimensor LEODOCIR KAISER , que deverá ser intimado da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo nos moldes do evento 13, DESPADEC1 , alertando-se que a parte requerente litiga sob o benefício da gratuidade judiciária, razão pela qual os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça no valor de R$ 2.088,25 , na forma do Ato n.º 038/2025-P (item 2.5.1. da Tabela de Honorários Periciais). Aceitando o encargo, deverá o perito informar a este Juízo a data designada para a realização da prova, com tempo hábil para a intimação das partes e para a comunicação de eventuais assistentes técnicos, conforme disposto no art. 465, §2º, do CPC. As partes poderão arguir eventual impedimento ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo legal (art. 465 do CPC). Do contrário - no silêncio do perito ou declinado o encargo -, desde já ficam nomeados os peritos abaixo indicados, os quais deverão ser intimados, sucessivamente, nos termos deste despacho: - JOSE LUIZ GOLDSCHMIDT JUNIOR; - MARCIA GARCIA AFONSO; e - WAGNER PEREIRA PAZ DA SILVA. Desde já, fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, contados da intimação para iniciar os trabalhos, podendo o perito, para tanto, adotar as providências previstas no art. 473, § 3º, do CPC. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se partes para sobre ele se manifestem, querendo, no prazo comum de 15 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise e deliberações. Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLAUDINEI MOLINARI

Réu MARCIO MOLINARI

Réu ROSELI LUCIA MOLINARI DE ANDRADE

Autor VERA MARIA VIEIRA NOGUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUCÉLIA SABADIN

OAB: 56661/RS

LUCIANO ROBERTO SARTURI

OAB: 26316/RS

LEVINGTON DE OLIVEIRA LAZZARETTI

OAB: 75582/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000149-32.2013.8.21.0021/RS AUTOR : VERA MARIA VIEIRA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : LEVINGTON DE OLIVEIRA LAZZARETTI (OAB RS075582) ADVOGADO(A) : JUCÉLIA SABADIN (OAB RS056661) RÉU : CLAUDINEI MOLINARI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) RÉU : ROSELI LUCIA MOLINARI DE ANDRADE (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) RÉU : MARCIO MOLINARI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Inicialmente, cosnigno que as preliminares suscitadas pelos sucessores na contestação do evento 83, CONT1 serão oportunamente analisadas pelo Juízo, por ocasião do julgamento do feito. 2. Outrossim, considerando que, intimado, o perito anteriormente designado pelo Juízo manteve-se inerte ( evento 61, DESPADEC1 ), nomeio em substituição o engenheiro agrimensor LEODOCIR KAISER , que deverá ser intimado da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo nos moldes do evento 13, DESPADEC1 , alertando-se que a parte requerente litiga sob o benefício da gratuidade judiciária, razão pela qual os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça no valor de R$ 2.088,25 , na forma do Ato n.º 038/2025-P (item 2.5.1. da Tabela de Honorários Periciais). Aceitando o encargo, deverá o perito informar a este Juízo a data designada para a realização da prova, com tempo hábil para a intimação das partes e para a comunicação de eventuais assistentes técnicos, conforme disposto no art. 465, §2º, do CPC. As partes poderão arguir eventual impedimento ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo legal (art. 465 do CPC). Do contrário - no silêncio do perito ou declinado o encargo -, desde já ficam nomeados os peritos abaixo indicados, os quais deverão ser intimados, sucessivamente, nos termos deste despacho: - JOSE LUIZ GOLDSCHMIDT JUNIOR; - MARCIA GARCIA AFONSO; e - WAGNER PEREIRA PAZ DA SILVA. Desde já, fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, contados da intimação para iniciar os trabalhos, podendo o perito, para tanto, adotar as providências previstas no art. 473, § 3º, do CPC. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se partes para sobre ele se manifestem, querendo, no prazo comum de 15 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise e deliberações. Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.