5000148-81.2026.8.13.0775
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Coração de Jesus
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração de Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua Professora Maria Lídia, 380, Vila Magalhães, Coração de Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 5000148-81.2026.8.13.0775 CLASSE: 1 [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: FUNDACAO ANTONIO AUGUSTO DE MATTOS CPF: 08.850.114/0001-32 RÉU: JOSE FAGUNDES LIMA CPF: 711.138.786-49 DECISÃO Considerando a apresentação do laudo de estudo social (ID. 10672431286), requisite-se o pagamento dos honorários periciais em favor da profissional que atuou no feito, por meio do sistema AJ. Na sequência, DETERMINO que o interditando seja submetido a perícia médica. DETERMINO a nomeação de perito médico, por meio do sistema AJ, o qual deverá avaliar a incapacidade da interditando para administrar seus bens e praticar os atos da vida civil, devendo responder, por escrito, aos quesitos formulados no processo pelo Juízo e pelo Ministério Público, além de outros porventura apresentados pelas partes. Quesitos do juízo: 1) O(a) paciente sofre de algum distúrbio mental? 2) Em caso afirmativo, de que enfermidade padece o interditando(a), com indicação do respectivo CID? 3) Ainda em caso afirmativo, tem o(a) paciente condições de reger a sua pessoa e administrar os seus bens? 4) Se verificada a incapacidade, esta é total ou parcial, permanente ou temporária? 5) Se parcial, relativa a quais atos? 6) Se temporária, por quanto tempo? 7) Houve a cessação da causa que gerou a interdição do paciente? Arbitro-lhe, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) com base no Anexo único da Portaria nº 7611/PR/2026 do TJMG, os quais serão custeados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. INTIME-SE o perito de sua nomeação, bem como solicite o agendamento de data para a realização da perícia, com tempo hábil para intimação das partes. Providencie a Secretaria contato com o perito para designação de data, horário e local para realização do exame. Na sequência, INTIMEM-SE as partes sobre a data, local e horário em que será realizada a perícia médica. Após a resposta dos quesitos, dê-se vista a parte autora e a(o) Curador(a) Especial, para manifestarem sobre o laudo pericial. Ao final, renove-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Coração de Jesus, data da assinatura eletrônico. DOUGLAS TEIXEIRA BARROCO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Coração de Jesus
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FUNDACAO ANTONIO AUGUSTO DE MATTOS
Réu JOSE FAGUNDES LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JANINE HELENA DE MATTOS
OAB: 107761/MG
LUAN SAVIO LOPES SANTOS
OAB: 214668/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração de Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua Professora Maria Lídia, 380, Vila Magalhães, Coração de Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 5000148-81.2026.8.13.0775 CLASSE: 1 [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: FUNDACAO ANTONIO AUGUSTO DE MATTOS CPF: 08.850.114/0001-32 RÉU: JOSE FAGUNDES LIMA CPF: 711.138.786-49 DECISÃO Considerando a apresentação do laudo de estudo social (ID. 10672431286), requisite-se o pagamento dos honorários periciais em favor da profissional que atuou no feito, por meio do sistema AJ. Na sequência, DETERMINO que o interditando seja submetido a perícia médica. DETERMINO a nomeação de perito médico, por meio do sistema AJ, o qual deverá avaliar a incapacidade da interditando para administrar seus bens e praticar os atos da vida civil, devendo responder, por escrito, aos quesitos formulados no processo pelo Juízo e pelo Ministério Público, além de outros porventura apresentados pelas partes. Quesitos do juízo: 1) O(a) paciente sofre de algum distúrbio mental? 2) Em caso afirmativo, de que enfermidade padece o interditando(a), com indicação do respectivo CID? 3) Ainda em caso afirmativo, tem o(a) paciente condições de reger a sua pessoa e administrar os seus bens? 4) Se verificada a incapacidade, esta é total ou parcial, permanente ou temporária? 5) Se parcial, relativa a quais atos? 6) Se temporária, por quanto tempo? 7) Houve a cessação da causa que gerou a interdição do paciente? Arbitro-lhe, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) com base no Anexo único da Portaria nº 7611/PR/2026 do TJMG, os quais serão custeados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. INTIME-SE o perito de sua nomeação, bem como solicite o agendamento de data para a realização da perícia, com tempo hábil para intimação das partes. Providencie a Secretaria contato com o perito para designação de data, horário e local para realização do exame. Na sequência, INTIMEM-SE as partes sobre a data, local e horário em que será realizada a perícia médica. Após a resposta dos quesitos, dê-se vista a parte autora e a(o) Curador(a) Especial, para manifestarem sobre o laudo pericial. Ao final, renove-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Coração de Jesus, data da assinatura eletrônico. DOUGLAS TEIXEIRA BARROCO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Coração de Jesus