5000147-55.2026.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000147-55.2026.8.21.0070/RS AUTOR : ARNO RODOLFO RENCK (Espólio) ADVOGADO(A) : ALICE TEREZINHA LUZ LEHNEN (OAB RS011321) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MARCOS RENCK (Inventariante) ADVOGADO(A) : ALICE TEREZINHA LUZ LEHNEN (OAB RS011321) RÉU : RICARDO EDUARDO DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A) : PAOLA BOFF DE MELO (OAB RS117999) ADVOGADO(A) : CAMILA MACIEL SCHACH (OAB RS120611) ADVOGADO(A) : MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) RÉU : LIGIANE MARIA KIRSCH MOREIRA ADVOGADO(A) : PAOLA BOFF DE MELO (OAB RS117999) ADVOGADO(A) : CAMILA MACIEL SCHACH (OAB RS120611) ADVOGADO(A) : MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de perícia por engenheiro civil do evento 106, PET1 . Para tanto, NOMEIO o( a) expert, ADAIR JOSE ZANCANARO , Engenheiro - Civil, inscrito(a) no(a) CREARS1266133, para atuar nos autos. 2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária. 3. Com a pretensão honorária informada pelo(a) perito(a), intime-se a parte autora pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo,deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. 4. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o(a) perito(a), para designar a data para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Não tendo havido, a inda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. 5. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 6. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 7. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 8. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais. 9. Tudo cumprido, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARNO RODOLFO RENCK
Réu LIGIANE MARIA KIRSCH MOREIRA
Autor MARCOS RENCK
Réu RICARDO EDUARDO DA SILVA MOREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000147-55.2026.8.21.0070/RS AUTOR : ARNO RODOLFO RENCK (Espólio) ADVOGADO(A) : ALICE TEREZINHA LUZ LEHNEN (OAB RS011321) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MARCOS RENCK (Inventariante) ADVOGADO(A) : ALICE TEREZINHA LUZ LEHNEN (OAB RS011321) RÉU : RICARDO EDUARDO DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A) : PAOLA BOFF DE MELO (OAB RS117999) ADVOGADO(A) : CAMILA MACIEL SCHACH (OAB RS120611) ADVOGADO(A) : MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) RÉU : LIGIANE MARIA KIRSCH MOREIRA ADVOGADO(A) : PAOLA BOFF DE MELO (OAB RS117999) ADVOGADO(A) : CAMILA MACIEL SCHACH (OAB RS120611) ADVOGADO(A) : MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de perícia por engenheiro civil do evento 106, PET1 . Para tanto, NOMEIO o( a) expert, ADAIR JOSE ZANCANARO , Engenheiro - Civil, inscrito(a) no(a) CREARS1266133, para atuar nos autos. 2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária. 3. Com a pretensão honorária informada pelo(a) perito(a), intime-se a parte autora pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo,deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. 4. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o(a) perito(a), para designar a data para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Não tendo havido, a inda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. 5. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 6. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 7. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 8. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais. 9. Tudo cumprido, voltem conclusos.