Detalhe do processo

5000146-54.2026.8.21.0140

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Barra do Ribeiro
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000146-54.2026.8.21.0140/RS REQUERENTE : GRAZIELA COSTA DE SOUZA ADVOGADO(A) : EMILIO GUILHERME PINTO TEDESCO (OAB rs029453) DESPACHO/DECISÃO DAS PROVAS Da prova testemunhal INDEFIRO o pedido de realização de audiência de instrução. A matéria discutida nos autos é predominantemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova oral. Da prova pericial 1. Nomeio como perito(a) Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho, Sr.(a) ADAIR MIRANDA - CREARS179103, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, §2º, do CPC). 2. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado no item "2.", deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão, observando-se a ordem sucessiva: a) ADELI BEATRIZ BRAUN - CREARS216543; b) ADEMIR JOSE SZTUKOVSKI VOITKOSKI - CREARS073881; c) DARGEL RECH - CREARS159254. 3. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme ATO Nº 038/2025-P do TJRS. 4. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC), contados do aceite. 5. As partes vão intimadas para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 6. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem na forma do artigo 477, §1º, do CPC. Prazo: 15 dias. 7. Havendo impugnação, intime-se o perito para apresentar laudo complementar. Prazo: 30 dias. 8. A liberação total dos valores ou a requisição de pagamento ao Tribunal somente será feita após o trânsito em julgado da ação. 9. Por fim, nada mais tendo sido postulado, voltem os autos conclusos para julgamento. 9.1. Caso tenham as partes postulado diligências, volte concluso para decisão.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GRAZIELA COSTA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EMILIO GUILHERME PINTO TEDESCO

OAB: 29453/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000146-54.2026.8.21.0140/RS REQUERENTE : GRAZIELA COSTA DE SOUZA ADVOGADO(A) : EMILIO GUILHERME PINTO TEDESCO (OAB rs029453) DESPACHO/DECISÃO DAS PROVAS Da prova testemunhal INDEFIRO o pedido de realização de audiência de instrução. A matéria discutida nos autos é predominantemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova oral. Da prova pericial 1. Nomeio como perito(a) Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho, Sr.(a) ADAIR MIRANDA - CREARS179103, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, §2º, do CPC). 2. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado no item "2.", deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão, observando-se a ordem sucessiva: a) ADELI BEATRIZ BRAUN - CREARS216543; b) ADEMIR JOSE SZTUKOVSKI VOITKOSKI - CREARS073881; c) DARGEL RECH - CREARS159254. 3. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme ATO Nº 038/2025-P do TJRS. 4. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC), contados do aceite. 5. As partes vão intimadas para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 6. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem na forma do artigo 477, §1º, do CPC. Prazo: 15 dias. 7. Havendo impugnação, intime-se o perito para apresentar laudo complementar. Prazo: 30 dias. 8. A liberação total dos valores ou a requisição de pagamento ao Tribunal somente será feita após o trânsito em julgado da ação. 9. Por fim, nada mais tendo sido postulado, voltem os autos conclusos para julgamento. 9.1. Caso tenham as partes postulado diligências, volte concluso para decisão.