5000146-16.2015.8.21.0148
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta
- Classe
- DEMARCAçãO / DIVISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000146-16.2015.8.21.0148/RS RÉU : NADIR MARIA PADOAN ADVOGADO(A) : EDMILSON PEDRINI (OAB RS062354) ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ PARISI (OAB RS066659) ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTONIO DONIDA (OAB RS097169) DESPACHO/DECISÃO Verificando-se, nos autos, o falecimento do réu Alcides Antonio Padoan , ocorrido em 15/07/2024, conforme certidão de óbito juntada ( evento 117, CERTOBT2 ), e considerando que a obrigação objeto do presente cumprimento de sentença é de natureza transmissível, vinculando-se ao imóvel e, por conseguinte, aos sucessores do de cujus , nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, impõe-se a regularização da representação processual. Os autores informaram nos autos a ausência de inventário aberto, indicando que a cônjuge sobrevivente Nadir Maria Padoan , já integrante da lide, detém conhecimento acerca da composição familiar e da identificação dos sucessores. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no Evento 201 . Intime-se Nadir Maria Padoan para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos o nome completo, CPF e endereço residencial atualizado de cada um dos herdeiros de Alcides Antonio Padoan , bem como se há inventário em curso, indicando, nessa hipótese, o número do processo e o nome do inventariante nomeado, o qual deverá representar o espólio nos presentes autos, nos termos do art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil. Sobrevindo as informações, deverão os herdeiros ser intimados para que, querendo, habilitem-se nos presentes autos, nos termos do art. 110 do CPC. Após a regular habilitação dos sucessores, as partes serão intimadas para manifestação sobre o laudo pericial juntado no Evento 171, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu NADIR MARIA PADOAN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDMILSON PEDRINI
OAB: 62354/RS
EDSON LUIZ PARISI
OAB: 66659/RS
RODRIGO ANTONIO DONIDA
OAB: 97169/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000146-16.2015.8.21.0148/RS RÉU : NADIR MARIA PADOAN ADVOGADO(A) : EDMILSON PEDRINI (OAB RS062354) ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ PARISI (OAB RS066659) ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTONIO DONIDA (OAB RS097169) DESPACHO/DECISÃO Verificando-se, nos autos, o falecimento do réu Alcides Antonio Padoan , ocorrido em 15/07/2024, conforme certidão de óbito juntada ( evento 117, CERTOBT2 ), e considerando que a obrigação objeto do presente cumprimento de sentença é de natureza transmissível, vinculando-se ao imóvel e, por conseguinte, aos sucessores do de cujus , nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, impõe-se a regularização da representação processual. Os autores informaram nos autos a ausência de inventário aberto, indicando que a cônjuge sobrevivente Nadir Maria Padoan , já integrante da lide, detém conhecimento acerca da composição familiar e da identificação dos sucessores. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no Evento 201 . Intime-se Nadir Maria Padoan para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos o nome completo, CPF e endereço residencial atualizado de cada um dos herdeiros de Alcides Antonio Padoan , bem como se há inventário em curso, indicando, nessa hipótese, o número do processo e o nome do inventariante nomeado, o qual deverá representar o espólio nos presentes autos, nos termos do art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil. Sobrevindo as informações, deverão os herdeiros ser intimados para que, querendo, habilitem-se nos presentes autos, nos termos do art. 110 do CPC. Após a regular habilitação dos sucessores, as partes serão intimadas para manifestação sobre o laudo pericial juntado no Evento 171, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se.