Detalhe do processo

5000145-67.2015.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000145-67.2015.8.21.0039/RS AUTOR : MARCO ANTONIO FARIAS DUARTE ADVOGADO(A) : CELSO RICARDO RODRIGUES DOS REIS (OAB RS076307) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o descumprimento da determinação do evento 55, DESPADEC1 , reconheço a incidência da multa fixada, limitada ao montante de R$ 2.000,00. Intime-se novamente o INSS, para que apresente, no prazo de 20 dias, a íntegra dos processos administrativos relativos aos benefícios NB 6062063404 e NB 6080576280. Cumprida a determinação, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias Eem dobro quanto ao INSS), para manifestação sobre a documentação juntada e o laudo pericial complementar do evento 53. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCO ANTONIO FARIAS DUARTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELSO RICARDO RODRIGUES DOS REIS

OAB: 76307/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000145-67.2015.8.21.0039/RS AUTOR : MARCO ANTONIO FARIAS DUARTE ADVOGADO(A) : CELSO RICARDO RODRIGUES DOS REIS (OAB RS076307) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o descumprimento da determinação do evento 55, DESPADEC1 , reconheço a incidência da multa fixada, limitada ao montante de R$ 2.000,00. Intime-se novamente o INSS, para que apresente, no prazo de 20 dias, a íntegra dos processos administrativos relativos aos benefícios NB 6062063404 e NB 6080576280. Cumprida a determinação, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias Eem dobro quanto ao INSS), para manifestação sobre a documentação juntada e o laudo pericial complementar do evento 53. Após, voltem conclusos. Intimem-se.