Detalhe do processo

5000142-11.2016.8.21.0126

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de São José do Norte
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5000142-11.2016.8.21.0126/RS AUTOR : SOEDI MACHADO ADVOGADO(A) : CRISTIANO BRUM PINHO (OAB RS086999) ADVOGADO(A) : MARIA HAWLEY BRUM (OAB rs007272) AUTOR : LUCIANA PINHEIRO MACHADO ADVOGADO(A) : CRISTIANO BRUM PINHO (OAB RS086999) ADVOGADO(A) : MARIA HAWLEY BRUM (OAB rs007272) RÉU : DAISI REIS MACHADO ADVOGADO(A) : Germano dos Santos Leite (OAB RS083362) ADVOGADO(A) : CAMILA DE AZAMBUJA MILBRATH (OAB RS085766) DESPACHO/DECISÃO 1- Assiste razão à parte autora ( evento 78, PET1 ). Tendo sido a perícia postulada por parte beneficiária da gratuidade judiciária, o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo do TJRS, arbitrados em R$ 2.088,25 , nos termos do Ato nº 38/2025 -P . 1.1- Dito isso, INTIMO o perito nomeado, engenheiro agrimensor Dalmo Jose Teixeira , para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 465, § 2º, do CPC). 2 - Em caso de não aceitação, ou de decurso de prazo sem manifestação pelo expert , deverá a Unidade proceder à intimação dos abaixo nominados, independentemente de nova conclusão , observando-se a ordem sucessiva: a) LEODOCIR KAISER b) ARTHUR BRESOLIN c) YASMIN ECCEL PETEREIT d) JAURIS VINICIUS SAMPAIO AZEVEDO e) ELAINE CRISTINA BARRETO f) RICARDO BURGO BRAGA 3 - O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia . 4 - INTIMO a s parte s para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5 - Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 5 .1- Havendo impugnação ao laudo e/ou pedido de complementação, ao perito para responder/complementar. 5 .2- Não havendo impugnação das partes e/ou sanados eventuais esclarecimentos, REQUISITE-SE o pagamento dos honorários periciais . 6 - Oportunamente, voltem conclusos para apreciação. 7 - Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DAISI REIS MACHADO

Autor LUCIANA PINHEIRO MACHADO

Autor SOEDI MACHADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA DE AZAMBUJA MILBRATH

OAB: 85766/RS

CRISTIANO BRUM PINHO

OAB: 86999/RS

GERMANO DOS SANTOS LEITE

OAB: 83362/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5000142-11.2016.8.21.0126/RS AUTOR : SOEDI MACHADO ADVOGADO(A) : CRISTIANO BRUM PINHO (OAB RS086999) ADVOGADO(A) : MARIA HAWLEY BRUM (OAB rs007272) AUTOR : LUCIANA PINHEIRO MACHADO ADVOGADO(A) : CRISTIANO BRUM PINHO (OAB RS086999) ADVOGADO(A) : MARIA HAWLEY BRUM (OAB rs007272) RÉU : DAISI REIS MACHADO ADVOGADO(A) : Germano dos Santos Leite (OAB RS083362) ADVOGADO(A) : CAMILA DE AZAMBUJA MILBRATH (OAB RS085766) DESPACHO/DECISÃO 1- Assiste razão à parte autora ( evento 78, PET1 ). Tendo sido a perícia postulada por parte beneficiária da gratuidade judiciária, o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo do TJRS, arbitrados em R$ 2.088,25 , nos termos do Ato nº 38/2025 -P . 1.1- Dito isso, INTIMO o perito nomeado, engenheiro agrimensor Dalmo Jose Teixeira , para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 465, § 2º, do CPC). 2 - Em caso de não aceitação, ou de decurso de prazo sem manifestação pelo expert , deverá a Unidade proceder à intimação dos abaixo nominados, independentemente de nova conclusão , observando-se a ordem sucessiva: a) LEODOCIR KAISER b) ARTHUR BRESOLIN c) YASMIN ECCEL PETEREIT d) JAURIS VINICIUS SAMPAIO AZEVEDO e) ELAINE CRISTINA BARRETO f) RICARDO BURGO BRAGA 3 - O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia . 4 - INTIMO a s parte s para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5 - Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 5 .1- Havendo impugnação ao laudo e/ou pedido de complementação, ao perito para responder/complementar. 5 .2- Não havendo impugnação das partes e/ou sanados eventuais esclarecimentos, REQUISITE-SE o pagamento dos honorários periciais . 6 - Oportunamente, voltem conclusos para apreciação. 7 - Agendada a intimação eletrônica.