5000142-11.2016.8.21.0126
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de São José do Norte
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5000142-11.2016.8.21.0126/RS AUTOR : SOEDI MACHADO ADVOGADO(A) : CRISTIANO BRUM PINHO (OAB RS086999) ADVOGADO(A) : MARIA HAWLEY BRUM (OAB rs007272) AUTOR : LUCIANA PINHEIRO MACHADO ADVOGADO(A) : CRISTIANO BRUM PINHO (OAB RS086999) ADVOGADO(A) : MARIA HAWLEY BRUM (OAB rs007272) RÉU : DAISI REIS MACHADO ADVOGADO(A) : Germano dos Santos Leite (OAB RS083362) ADVOGADO(A) : CAMILA DE AZAMBUJA MILBRATH (OAB RS085766) DESPACHO/DECISÃO 1- Assiste razão à parte autora ( evento 78, PET1 ). Tendo sido a perícia postulada por parte beneficiária da gratuidade judiciária, o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo do TJRS, arbitrados em R$ 2.088,25 , nos termos do Ato nº 38/2025 -P . 1.1- Dito isso, INTIMO o perito nomeado, engenheiro agrimensor Dalmo Jose Teixeira , para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 465, § 2º, do CPC). 2 - Em caso de não aceitação, ou de decurso de prazo sem manifestação pelo expert , deverá a Unidade proceder à intimação dos abaixo nominados, independentemente de nova conclusão , observando-se a ordem sucessiva: a) LEODOCIR KAISER b) ARTHUR BRESOLIN c) YASMIN ECCEL PETEREIT d) JAURIS VINICIUS SAMPAIO AZEVEDO e) ELAINE CRISTINA BARRETO f) RICARDO BURGO BRAGA 3 - O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia . 4 - INTIMO a s parte s para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5 - Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 5 .1- Havendo impugnação ao laudo e/ou pedido de complementação, ao perito para responder/complementar. 5 .2- Não havendo impugnação das partes e/ou sanados eventuais esclarecimentos, REQUISITE-SE o pagamento dos honorários periciais . 6 - Oportunamente, voltem conclusos para apreciação. 7 - Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DAISI REIS MACHADO
Autor LUCIANA PINHEIRO MACHADO
Autor SOEDI MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA DE AZAMBUJA MILBRATH
OAB: 85766/RS
CRISTIANO BRUM PINHO
OAB: 86999/RS
GERMANO DOS SANTOS LEITE
OAB: 83362/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5000142-11.2016.8.21.0126/RS AUTOR : SOEDI MACHADO ADVOGADO(A) : CRISTIANO BRUM PINHO (OAB RS086999) ADVOGADO(A) : MARIA HAWLEY BRUM (OAB rs007272) AUTOR : LUCIANA PINHEIRO MACHADO ADVOGADO(A) : CRISTIANO BRUM PINHO (OAB RS086999) ADVOGADO(A) : MARIA HAWLEY BRUM (OAB rs007272) RÉU : DAISI REIS MACHADO ADVOGADO(A) : Germano dos Santos Leite (OAB RS083362) ADVOGADO(A) : CAMILA DE AZAMBUJA MILBRATH (OAB RS085766) DESPACHO/DECISÃO 1- Assiste razão à parte autora ( evento 78, PET1 ). Tendo sido a perícia postulada por parte beneficiária da gratuidade judiciária, o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo do TJRS, arbitrados em R$ 2.088,25 , nos termos do Ato nº 38/2025 -P . 1.1- Dito isso, INTIMO o perito nomeado, engenheiro agrimensor Dalmo Jose Teixeira , para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 465, § 2º, do CPC). 2 - Em caso de não aceitação, ou de decurso de prazo sem manifestação pelo expert , deverá a Unidade proceder à intimação dos abaixo nominados, independentemente de nova conclusão , observando-se a ordem sucessiva: a) LEODOCIR KAISER b) ARTHUR BRESOLIN c) YASMIN ECCEL PETEREIT d) JAURIS VINICIUS SAMPAIO AZEVEDO e) ELAINE CRISTINA BARRETO f) RICARDO BURGO BRAGA 3 - O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia . 4 - INTIMO a s parte s para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5 - Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 5 .1- Havendo impugnação ao laudo e/ou pedido de complementação, ao perito para responder/complementar. 5 .2- Não havendo impugnação das partes e/ou sanados eventuais esclarecimentos, REQUISITE-SE o pagamento dos honorários periciais . 6 - Oportunamente, voltem conclusos para apreciação. 7 - Agendada a intimação eletrônica.