Detalhe do processo

5000142-10.2008.8.21.0023

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000142-10.2008.8.21.0023/RS EXEQUENTE : JORCE COELHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO AMARAL DE SOUZA (OAB RS081143) EXECUTADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO Vistos. BANCO VOTORANTIM S.A. ajuizou a presente impugnação à fase de cumprimento de sentença movida por JORCE COELHO DE OLIVEIRA , objetivando provimento jurisdicional que reconheça a incorreção dos cálculos apresentados pelo impugnado, requerendo o reconhecimento de que o saldo correto da operação corresponde ao montante de R$ 22.783,47. Considerando a divergência entre as partes acerca dos cálculos apresentados, especialmente quanto à observância dos critérios estabelecidos no acórdão ( evento 3, DOC4 ), bem como a necessidade de apuração técnica da evolução da operação contratual, do recálculo das parcelas e da adequação da metodologia empregada aos parâmetros definidos no título executivo, mostra-se necessária a realização de perícia contábil para apuração do saldo efetivamente devido entre as partes. Dito isso, nomeio o perito RAPHAEL CAMPOS GONCALVES , contador. Vai intimado o Sr. Perito para dizer se aceita o encargo e informar o valor de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, intime-se a parte impugnante para depositar o valor em juízo em 05 (cinco) dias. 1 Depois, intimem-se as partes para nomeação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, observando rigorosamente a finalidade da perícia. Ultrapassado o prazo acima, intime-se o perito para assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e das análises que irá realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme o § 2º do artigo 466 do Código de Processo Civil, bem como para, em 30 (trinta) dias, apresentar o laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, como dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, oportunize-se vista ao expert pelo prazo de quinze dias. Com os esclarecimentos, vista às partes pelo mesmo prazo e, após, voltem. Não havendo impugnações, voltem para homologação do laudo e liberação dos honorários em favor do perito, sendo o caso. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL. ÔNUS DOS HONORÁRIOS PERICIAIS . 1. Quanto ao pagamento de honorários periciais, sabe-se que a responsabilidade recai sobre a parte que houver requerido a realização da prova, ou então rateadas, quando determinada de ofício ou requerida por ambas as partes, nos termos do art. 95, do CPC. 2 . Contudo, tratando-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução, não se aplica o disposto no artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, incumbindo ao impugnante - autor do incidente - o custeio da perícia, ainda que determinada de ofício.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS - AI: 52197897120218217000 PASSO FUNDO, Relator.: Ana Paula Dalbosco, Data de Julgamento: 22/02/2022, Vigésima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 02/03/2022)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO VOTORANTIM S.A.

Autor JORCE COELHO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO ANTONIO AMARAL DE SOUZA

OAB: 81143/RS

RODRIGO SCOPEL

OAB: 40004/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000142-10.2008.8.21.0023/RS EXEQUENTE : JORCE COELHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO AMARAL DE SOUZA (OAB RS081143) EXECUTADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO Vistos. BANCO VOTORANTIM S.A. ajuizou a presente impugnação à fase de cumprimento de sentença movida por JORCE COELHO DE OLIVEIRA , objetivando provimento jurisdicional que reconheça a incorreção dos cálculos apresentados pelo impugnado, requerendo o reconhecimento de que o saldo correto da operação corresponde ao montante de R$ 22.783,47. Considerando a divergência entre as partes acerca dos cálculos apresentados, especialmente quanto à observância dos critérios estabelecidos no acórdão ( evento 3, DOC4 ), bem como a necessidade de apuração técnica da evolução da operação contratual, do recálculo das parcelas e da adequação da metodologia empregada aos parâmetros definidos no título executivo, mostra-se necessária a realização de perícia contábil para apuração do saldo efetivamente devido entre as partes. Dito isso, nomeio o perito RAPHAEL CAMPOS GONCALVES , contador. Vai intimado o Sr. Perito para dizer se aceita o encargo e informar o valor de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, intime-se a parte impugnante para depositar o valor em juízo em 05 (cinco) dias. 1 Depois, intimem-se as partes para nomeação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, observando rigorosamente a finalidade da perícia. Ultrapassado o prazo acima, intime-se o perito para assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e das análises que irá realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme o § 2º do artigo 466 do Código de Processo Civil, bem como para, em 30 (trinta) dias, apresentar o laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, como dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, oportunize-se vista ao expert pelo prazo de quinze dias. Com os esclarecimentos, vista às partes pelo mesmo prazo e, após, voltem. Não havendo impugnações, voltem para homologação do laudo e liberação dos honorários em favor do perito, sendo o caso. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL. ÔNUS DOS HONORÁRIOS PERICIAIS . 1. Quanto ao pagamento de honorários periciais, sabe-se que a responsabilidade recai sobre a parte que houver requerido a realização da prova, ou então rateadas, quando determinada de ofício ou requerida por ambas as partes, nos termos do art. 95, do CPC. 2 . Contudo, tratando-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução, não se aplica o disposto no artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, incumbindo ao impugnante - autor do incidente - o custeio da perícia, ainda que determinada de ofício.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS - AI: 52197897120218217000 PASSO FUNDO, Relator.: Ana Paula Dalbosco, Data de Julgamento: 22/02/2022, Vigésima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 02/03/2022)