Detalhe do processo

5000141-13.2020.8.21.0085

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Cacequi
Classe
IMISSãO NA POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000141-13.2020.8.21.0085/RS AUTOR : SANT\'ANA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S.A ADVOGADO(A) : SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB MG071639) RÉU : AGROFLORESTAL VERDE SUL S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ROSITO (OAB RS044307) ADVOGADO(A) : MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) ADVOGADO(A) : THOMAZ PEREIRA DUARTE (OAB RS066878) RÉU : CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA ADVOGADO(A) : Tiago Faganello (OAB RS073540) ADVOGADO(A) : RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096) DESPACHO/DECISÃO 1. Este juízo nomeou, por meio da decisão proferida no evento 168, DESPADEC1 , o profissional Aimore Da Cas Junior para atuar como perito na presente ação de constituição de servidão administrativa. Ocorre que, intimado para se manifestar sobre a nomeação, o perito permaneceu em silêncio, deixando de apresentar manifestação de aceitação ou proposta de honorários profissionais. A ausência de resposta inviabiliza o andamento regular da instrução probatória e impõe a substituição do auxiliar da Justiça para garantir a razoável duração do processo. 2. DA SUBSTITUIÇÃO E DAS DETERMINAÇÕES DE TRABALHO Diante do silêncio do perito anteriormente indicado, nomeio em substituição o engenheiro CARLOS EDUARDO WEBER DOS SANTOS para atuar como perito do juízo neste feito. Agendei a intimação do perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se aceita o encargo, bem como informe a sua pretensão honorária. Uma vez apresentado o valor da verba honorária pelo profissional, as partes devem ser imediatamente intimadas para realizar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias . O adiantamento dessas despesas deve ocorrer na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte , em conformidade com o rateio determinado na decisão de Evento 132 , que acolheu os embargos de declaração das rés. Efetivado o recolhimento integral do valor fixado, o perito deve ser intimado para dar início aos trabalhos de campo e apresentar o laudo técnico no prazo de 20 (vinte) dias . Por fim, com a juntada do laudo pericial aos autos, as partes devem ser intimadas para, querendo, apresentar manifestação ou eventual impugnação no prazo legal. Intimações automatizadas.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGROFLORESTAL VERDE SUL S.A.

Réu CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA

Autor SANT\'ANA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO ROSITO

OAB: 44307/RS

TIAGO FAGANELLO

OAB: 73540/RS

THOMAZ PEREIRA DUARTE

OAB: 66878/RS

MARCIA MALLMANN LIPPERT

OAB: 35570/RS

SERGIO CARNEIRO ROSI

OAB: 71639/MG

RAFAEL BICCA MACHADO

OAB: 44096/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

IMISSÃO NA POSSE Nº 5000141-13.2020.8.21.0085/RS AUTOR : SANT\'ANA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S.A ADVOGADO(A) : SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB MG071639) RÉU : AGROFLORESTAL VERDE SUL S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ROSITO (OAB RS044307) ADVOGADO(A) : MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) ADVOGADO(A) : THOMAZ PEREIRA DUARTE (OAB RS066878) RÉU : CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA ADVOGADO(A) : Tiago Faganello (OAB RS073540) ADVOGADO(A) : RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096) DESPACHO/DECISÃO 1. Este juízo nomeou, por meio da decisão proferida no evento 168, DESPADEC1 , o profissional Aimore Da Cas Junior para atuar como perito na presente ação de constituição de servidão administrativa. Ocorre que, intimado para se manifestar sobre a nomeação, o perito permaneceu em silêncio, deixando de apresentar manifestação de aceitação ou proposta de honorários profissionais. A ausência de resposta inviabiliza o andamento regular da instrução probatória e impõe a substituição do auxiliar da Justiça para garantir a razoável duração do processo. 2. DA SUBSTITUIÇÃO E DAS DETERMINAÇÕES DE TRABALHO Diante do silêncio do perito anteriormente indicado, nomeio em substituição o engenheiro CARLOS EDUARDO WEBER DOS SANTOS para atuar como perito do juízo neste feito. Agendei a intimação do perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se aceita o encargo, bem como informe a sua pretensão honorária. Uma vez apresentado o valor da verba honorária pelo profissional, as partes devem ser imediatamente intimadas para realizar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias . O adiantamento dessas despesas deve ocorrer na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte , em conformidade com o rateio determinado na decisão de Evento 132 , que acolheu os embargos de declaração das rés. Efetivado o recolhimento integral do valor fixado, o perito deve ser intimado para dar início aos trabalhos de campo e apresentar o laudo técnico no prazo de 20 (vinte) dias . Por fim, com a juntada do laudo pericial aos autos, as partes devem ser intimadas para, querendo, apresentar manifestação ou eventual impugnação no prazo legal. Intimações automatizadas.