Detalhe do processo

5000140-80.2019.8.21.0079

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Antônio Prado
Classe
DEMARCAçãO / DIVISãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000140-80.2019.8.21.0079/RS AUTOR : GENI VERZA ADVOGADO(A) : EVERSON SARTORI CASAROTTO (OAB RS059053) RÉU : RUDI JOSE VERZA ADVOGADO(A) : CAMILA DALLA COSTA TORRESAN (OAB RS079942) ADVOGADO(A) : LAUDICENE ZILIOTO (OAB RS101697) ADVOGADO(A) : CRISTIANE POSSA ZANFONATTO (OAB RS049573) RÉU : JAMIR LUIZ CECATTO ADVOGADO(A) : CAMILA DALLA COSTA TORRESAN (OAB RS079942) ADVOGADO(A) : SAMARA DE AGUIAR CECATTO (OAB RS083157) RÉU : ANDREI LUIZ BOGLER ADVOGADO(A) : LAISA BETONI POLTRONIERI (OAB RS103857) RÉU : ANDRE VIAPIANA ADVOGADO(A) : NEVIS FRANCISCO CARRA (OAB RS021364) RÉU : ROSA MARIA DE AGUIAR CECATTO ADVOGADO(A) : CAMILA DALLA COSTA TORRESAN (OAB RS079942) ADVOGADO(A) : SAMARA DE AGUIAR CECATTO (OAB RS083157) RÉU : EDILSE MARIA GOLIN VERZA ADVOGADO(A) : CAMILA DALLA COSTA TORRESAN (OAB RS079942) ADVOGADO(A) : LAUDICENE ZILIOTO (OAB RS101697) ADVOGADO(A) : CRISTIANE POSSA ZANFONATTO (OAB RS049573) RÉU : JANICE MARIA FOSCARINI VIAPIANA ADVOGADO(A) : NEVIS FRANCISCO CARRA (OAB RS021364) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de habilitação do Espólio de Geni Verza comporta acolhimento, pois o inventariante Jaques Maia foi regularmente citado, manifestou interesse na sucessão processual dentro do prazo determinado e constituiu advogado habilitado nos autos. Acolho a habilitação, nos termos dos arts. 313, §2º, II, e 689 do CPC, retomando-se o curso do processo. Quanto à determinação do Evento 648, verifico que a parte autora não atendeu satisfatoriamente à ordem judicial de trazer ao processo os demais confrontantes necessários para a demarcação, nem justificou a permanência dos réus André Viapiana e Janice Maria Foscarini Viapiana , Andrei Luiz Bogler e Clovis Luis Bogler e Marilene Teresinha Bogler no pedido possessório. O laudo pericial (Evento 513) confirmou que as áreas desses réus não fazem divisa com a área objeto da demarcação. Assim, declaro a ilegitimidade passiva dos referidos réus para a ação demarcatória e para o pedido de retificação do registro imobiliário, extinguindo o processo em relação a eles, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, com imposição de ônus de sucumbência em favor dos excluídos, a ser fixado oportunamente. Quanto aos confrontantes identificados pelo laudo pericial (Ivanor Corso, Valdir Corso, José Furlin e Roberto/Robson Verza), determino a citação desses para integrar o polo passivo da ação demarcatória, nos termos do art. 574 do CPC, devendo o espólio providenciar os dados necessários para o cumprimento do ato citatório no prazo de 15 dias. Intime-se o espólio para se manifestar sobre os pedidos pendentes dos réus Rudi/Edilse Verza e Jamir/Rosa Cecatto (Eventos 713, 717, 742, 793 e 794), no prazo de 15 dias. Corrija-se o polo ativo da ação para fins de constar Espólio de Geni Verza , representada pelo inventariante Jaques Maia . Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANDRE VIAPIANA

Réu ANDREI LUIZ BOGLER

Réu EDILSE MARIA GOLIN VERZA

Autor GENI VERZA

Réu JAMIR LUIZ CECATTO

Réu JANICE MARIA FOSCARINI VIAPIANA

Réu ROSA MARIA DE AGUIAR CECATTO

Réu RUDI JOSE VERZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMARA DE AGUIAR CECATTO

OAB: 83157/RS

LAISA BETONI POLTRONIERI

OAB: 103857/RS

LAUDICENE ZILIOTO

OAB: 101697/RS

NEVIS FRANCISCO CARRA

OAB: 21364/RS

CRISTIANE POSSA ZANFONATTO

OAB: 49573/RS

EVERSON SARTORI CASAROTTO

OAB: 59053/RS

CAMILA DALLA COSTA TORRESAN

OAB: 79942/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000140-80.2019.8.21.0079/RS AUTOR : GENI VERZA ADVOGADO(A) : EVERSON SARTORI CASAROTTO (OAB RS059053) RÉU : RUDI JOSE VERZA ADVOGADO(A) : CAMILA DALLA COSTA TORRESAN (OAB RS079942) ADVOGADO(A) : LAUDICENE ZILIOTO (OAB RS101697) ADVOGADO(A) : CRISTIANE POSSA ZANFONATTO (OAB RS049573) RÉU : JAMIR LUIZ CECATTO ADVOGADO(A) : CAMILA DALLA COSTA TORRESAN (OAB RS079942) ADVOGADO(A) : SAMARA DE AGUIAR CECATTO (OAB RS083157) RÉU : ANDREI LUIZ BOGLER ADVOGADO(A) : LAISA BETONI POLTRONIERI (OAB RS103857) RÉU : ANDRE VIAPIANA ADVOGADO(A) : NEVIS FRANCISCO CARRA (OAB RS021364) RÉU : ROSA MARIA DE AGUIAR CECATTO ADVOGADO(A) : CAMILA DALLA COSTA TORRESAN (OAB RS079942) ADVOGADO(A) : SAMARA DE AGUIAR CECATTO (OAB RS083157) RÉU : EDILSE MARIA GOLIN VERZA ADVOGADO(A) : CAMILA DALLA COSTA TORRESAN (OAB RS079942) ADVOGADO(A) : LAUDICENE ZILIOTO (OAB RS101697) ADVOGADO(A) : CRISTIANE POSSA ZANFONATTO (OAB RS049573) RÉU : JANICE MARIA FOSCARINI VIAPIANA ADVOGADO(A) : NEVIS FRANCISCO CARRA (OAB RS021364) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de habilitação do Espólio de Geni Verza comporta acolhimento, pois o inventariante Jaques Maia foi regularmente citado, manifestou interesse na sucessão processual dentro do prazo determinado e constituiu advogado habilitado nos autos. Acolho a habilitação, nos termos dos arts. 313, §2º, II, e 689 do CPC, retomando-se o curso do processo. Quanto à determinação do Evento 648, verifico que a parte autora não atendeu satisfatoriamente à ordem judicial de trazer ao processo os demais confrontantes necessários para a demarcação, nem justificou a permanência dos réus André Viapiana e Janice Maria Foscarini Viapiana , Andrei Luiz Bogler e Clovis Luis Bogler e Marilene Teresinha Bogler no pedido possessório. O laudo pericial (Evento 513) confirmou que as áreas desses réus não fazem divisa com a área objeto da demarcação. Assim, declaro a ilegitimidade passiva dos referidos réus para a ação demarcatória e para o pedido de retificação do registro imobiliário, extinguindo o processo em relação a eles, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, com imposição de ônus de sucumbência em favor dos excluídos, a ser fixado oportunamente. Quanto aos confrontantes identificados pelo laudo pericial (Ivanor Corso, Valdir Corso, José Furlin e Roberto/Robson Verza), determino a citação desses para integrar o polo passivo da ação demarcatória, nos termos do art. 574 do CPC, devendo o espólio providenciar os dados necessários para o cumprimento do ato citatório no prazo de 15 dias. Intime-se o espólio para se manifestar sobre os pedidos pendentes dos réus Rudi/Edilse Verza e Jamir/Rosa Cecatto (Eventos 713, 717, 742, 793 e 794), no prazo de 15 dias. Corrija-se o polo ativo da ação para fins de constar Espólio de Geni Verza , representada pelo inventariante Jaques Maia . Dil. Legais.