5000140-80.2019.8.21.0079
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Antônio Prado
- Classe
- DEMARCAçãO / DIVISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000140-80.2019.8.21.0079/RS AUTOR : GENI VERZA ADVOGADO(A) : EVERSON SARTORI CASAROTTO (OAB RS059053) RÉU : RUDI JOSE VERZA ADVOGADO(A) : CAMILA DALLA COSTA TORRESAN (OAB RS079942) ADVOGADO(A) : LAUDICENE ZILIOTO (OAB RS101697) ADVOGADO(A) : CRISTIANE POSSA ZANFONATTO (OAB RS049573) RÉU : JAMIR LUIZ CECATTO ADVOGADO(A) : CAMILA DALLA COSTA TORRESAN (OAB RS079942) ADVOGADO(A) : SAMARA DE AGUIAR CECATTO (OAB RS083157) RÉU : ANDREI LUIZ BOGLER ADVOGADO(A) : LAISA BETONI POLTRONIERI (OAB RS103857) RÉU : ANDRE VIAPIANA ADVOGADO(A) : NEVIS FRANCISCO CARRA (OAB RS021364) RÉU : ROSA MARIA DE AGUIAR CECATTO ADVOGADO(A) : CAMILA DALLA COSTA TORRESAN (OAB RS079942) ADVOGADO(A) : SAMARA DE AGUIAR CECATTO (OAB RS083157) RÉU : EDILSE MARIA GOLIN VERZA ADVOGADO(A) : CAMILA DALLA COSTA TORRESAN (OAB RS079942) ADVOGADO(A) : LAUDICENE ZILIOTO (OAB RS101697) ADVOGADO(A) : CRISTIANE POSSA ZANFONATTO (OAB RS049573) RÉU : JANICE MARIA FOSCARINI VIAPIANA ADVOGADO(A) : NEVIS FRANCISCO CARRA (OAB RS021364) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de habilitação do Espólio de Geni Verza comporta acolhimento, pois o inventariante Jaques Maia foi regularmente citado, manifestou interesse na sucessão processual dentro do prazo determinado e constituiu advogado habilitado nos autos. Acolho a habilitação, nos termos dos arts. 313, §2º, II, e 689 do CPC, retomando-se o curso do processo. Quanto à determinação do Evento 648, verifico que a parte autora não atendeu satisfatoriamente à ordem judicial de trazer ao processo os demais confrontantes necessários para a demarcação, nem justificou a permanência dos réus André Viapiana e Janice Maria Foscarini Viapiana , Andrei Luiz Bogler e Clovis Luis Bogler e Marilene Teresinha Bogler no pedido possessório. O laudo pericial (Evento 513) confirmou que as áreas desses réus não fazem divisa com a área objeto da demarcação. Assim, declaro a ilegitimidade passiva dos referidos réus para a ação demarcatória e para o pedido de retificação do registro imobiliário, extinguindo o processo em relação a eles, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, com imposição de ônus de sucumbência em favor dos excluídos, a ser fixado oportunamente. Quanto aos confrontantes identificados pelo laudo pericial (Ivanor Corso, Valdir Corso, José Furlin e Roberto/Robson Verza), determino a citação desses para integrar o polo passivo da ação demarcatória, nos termos do art. 574 do CPC, devendo o espólio providenciar os dados necessários para o cumprimento do ato citatório no prazo de 15 dias. Intime-se o espólio para se manifestar sobre os pedidos pendentes dos réus Rudi/Edilse Verza e Jamir/Rosa Cecatto (Eventos 713, 717, 742, 793 e 794), no prazo de 15 dias. Corrija-se o polo ativo da ação para fins de constar Espólio de Geni Verza , representada pelo inventariante Jaques Maia . Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANDRE VIAPIANA
Réu ANDREI LUIZ BOGLER
Réu EDILSE MARIA GOLIN VERZA
Autor GENI VERZA
Réu JAMIR LUIZ CECATTO
Réu JANICE MARIA FOSCARINI VIAPIANA
Réu ROSA MARIA DE AGUIAR CECATTO
Réu RUDI JOSE VERZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAMARA DE AGUIAR CECATTO
OAB: 83157/RS
LAISA BETONI POLTRONIERI
OAB: 103857/RS
LAUDICENE ZILIOTO
OAB: 101697/RS
NEVIS FRANCISCO CARRA
OAB: 21364/RS
CRISTIANE POSSA ZANFONATTO
OAB: 49573/RS
EVERSON SARTORI CASAROTTO
OAB: 59053/RS
CAMILA DALLA COSTA TORRESAN
OAB: 79942/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000140-80.2019.8.21.0079/RS AUTOR : GENI VERZA ADVOGADO(A) : EVERSON SARTORI CASAROTTO (OAB RS059053) RÉU : RUDI JOSE VERZA ADVOGADO(A) : CAMILA DALLA COSTA TORRESAN (OAB RS079942) ADVOGADO(A) : LAUDICENE ZILIOTO (OAB RS101697) ADVOGADO(A) : CRISTIANE POSSA ZANFONATTO (OAB RS049573) RÉU : JAMIR LUIZ CECATTO ADVOGADO(A) : CAMILA DALLA COSTA TORRESAN (OAB RS079942) ADVOGADO(A) : SAMARA DE AGUIAR CECATTO (OAB RS083157) RÉU : ANDREI LUIZ BOGLER ADVOGADO(A) : LAISA BETONI POLTRONIERI (OAB RS103857) RÉU : ANDRE VIAPIANA ADVOGADO(A) : NEVIS FRANCISCO CARRA (OAB RS021364) RÉU : ROSA MARIA DE AGUIAR CECATTO ADVOGADO(A) : CAMILA DALLA COSTA TORRESAN (OAB RS079942) ADVOGADO(A) : SAMARA DE AGUIAR CECATTO (OAB RS083157) RÉU : EDILSE MARIA GOLIN VERZA ADVOGADO(A) : CAMILA DALLA COSTA TORRESAN (OAB RS079942) ADVOGADO(A) : LAUDICENE ZILIOTO (OAB RS101697) ADVOGADO(A) : CRISTIANE POSSA ZANFONATTO (OAB RS049573) RÉU : JANICE MARIA FOSCARINI VIAPIANA ADVOGADO(A) : NEVIS FRANCISCO CARRA (OAB RS021364) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de habilitação do Espólio de Geni Verza comporta acolhimento, pois o inventariante Jaques Maia foi regularmente citado, manifestou interesse na sucessão processual dentro do prazo determinado e constituiu advogado habilitado nos autos. Acolho a habilitação, nos termos dos arts. 313, §2º, II, e 689 do CPC, retomando-se o curso do processo. Quanto à determinação do Evento 648, verifico que a parte autora não atendeu satisfatoriamente à ordem judicial de trazer ao processo os demais confrontantes necessários para a demarcação, nem justificou a permanência dos réus André Viapiana e Janice Maria Foscarini Viapiana , Andrei Luiz Bogler e Clovis Luis Bogler e Marilene Teresinha Bogler no pedido possessório. O laudo pericial (Evento 513) confirmou que as áreas desses réus não fazem divisa com a área objeto da demarcação. Assim, declaro a ilegitimidade passiva dos referidos réus para a ação demarcatória e para o pedido de retificação do registro imobiliário, extinguindo o processo em relação a eles, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, com imposição de ônus de sucumbência em favor dos excluídos, a ser fixado oportunamente. Quanto aos confrontantes identificados pelo laudo pericial (Ivanor Corso, Valdir Corso, José Furlin e Roberto/Robson Verza), determino a citação desses para integrar o polo passivo da ação demarcatória, nos termos do art. 574 do CPC, devendo o espólio providenciar os dados necessários para o cumprimento do ato citatório no prazo de 15 dias. Intime-se o espólio para se manifestar sobre os pedidos pendentes dos réus Rudi/Edilse Verza e Jamir/Rosa Cecatto (Eventos 713, 717, 742, 793 e 794), no prazo de 15 dias. Corrija-se o polo ativo da ação para fins de constar Espólio de Geni Verza , representada pelo inventariante Jaques Maia . Dil. Legais.