5000140-44.2026.4.03.6328
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000140-44.2026.4.03.6328 AUTOR: ELCIO MARCAL DE MENEZES ADVOGADO do(a) AUTOR: JACQUELINE COSTA BORGES - SP382774 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA MOCO - SP163748 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada em face da UNIÃO FEDERAL, por meio da qual o autor pleiteia a isenção do pagamento do Imposto de Renda Retido sobre seus proventos. Comprovado o recolhimento dos honorários periciais pela parte autora (ID 596908087), reconsidero parte do despacho proferido em 20/07/2026, no que se refere à preclusão da prova (ID 595134330). Assim sendo, determino a realização de exame técnico pericial, na sala de perícias deste Juízo, com endereço na Rua Angelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente. 26/11/2026 às 14h00min - ANNE FERNANDES FELICI SIQUEIRA - Cardiologista. Arbitro os honorários do perito nomeado, no valor máximo da tabela V da Resolução CJF nº 305/2014, com as atualizações da Resolução CJF nº 937/2025. Caso seja designada nova data para realização de perícia médica, será mantida a indicação do mesmo expert indicado para a realização da perícia anterior. Encaminhem-se os quesitos já apresentados ao perito. Acaso não apresentados, fica a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente, nos termos do parágrafo 2º, art. 12, da Lei nº 10.259/2001. Anexado o laudo aos autos virtuais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, requisitando cópia do procedimento administrativo, se o caso. Intimem-se. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELCIO MARCAL DE MENEZES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000140-44.2026.4.03.6328 AUTOR: ELCIO MARCAL DE MENEZES ADVOGADO do(a) AUTOR: JACQUELINE COSTA BORGES - SP382774 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA MOCO - SP163748 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada em face da UNIÃO FEDERAL, por meio da qual o autor pleiteia a isenção do pagamento do Imposto de Renda Retido sobre seus proventos. Comprovado o recolhimento dos honorários periciais pela parte autora (ID 596908087), reconsidero parte do despacho proferido em 20/07/2026, no que se refere à preclusão da prova (ID 595134330). Assim sendo, determino a realização de exame técnico pericial, na sala de perícias deste Juízo, com endereço na Rua Angelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente. 26/11/2026 às 14h00min - ANNE FERNANDES FELICI SIQUEIRA - Cardiologista. Arbitro os honorários do perito nomeado, no valor máximo da tabela V da Resolução CJF nº 305/2014, com as atualizações da Resolução CJF nº 937/2025. Caso seja designada nova data para realização de perícia médica, será mantida a indicação do mesmo expert indicado para a realização da perícia anterior. Encaminhem-se os quesitos já apresentados ao perito. Acaso não apresentados, fica a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente, nos termos do parágrafo 2º, art. 12, da Lei nº 10.259/2001. Anexado o laudo aos autos virtuais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, requisitando cópia do procedimento administrativo, se o caso. Intimem-se. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA Juiz Federal