Detalhe do processo

5000138-15.2026.8.13.0459

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Ouro Branco
Classe
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Vara Única da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO: 5000138-15.2026.8.13.0459 PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado WESLEY DOS SANTOS NUNES CPF: não informado Autos de processo criminal: 5000138-15.2026.8.13.0459 ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 16 dias do mês de julho de 2026, às 16h30min, sob a presidência do Juiz de Direito, Dr. Thiago Arôxa de Castro Campos, realizou-se a presente audiência de instrução e julgamento, registrando-se as seguintes presenças: (X) Órgão Ministerial: Dr. Leonardo Maciel Moreira. (X) Réu preso: Wesley dos Santos Nunes. (X) Advogada: Dra. Flávia Vieira de Amorim. (X) Testemunha de acusação: André Lima de Oliveira, PM - 00:00:01. (X) Testemunha de acusação: Adriel Rodrigues Dantas, PM - 00:10:17. (X) Testemunha de acusação: Robson George Araújo Silva, PM - 00:19:12. (X) Testemunha de acusação: Leandro Ribeiro Lacerda. - 00:24:44 ( ) Testemunha de acusação: Tayna Drielly de Almeida Ferreira. (X) Testemunha de defesa: Solayne Kettany Ramos da Cruz. - 00:29:26 ( ) Testemunha de defesa: Silvana Ramos da Cruz. Aberta a audiência e cumpridas as formalidades legais, o MM. Juiz de Direito determinou o registro de que a presente solenidade foi realizada por videoconferência, mediante a utilização da plataforma Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Inicialmente, foi assegurado ao acusado o direito de entrevistar-se prévia e reservadamente com sua defesa técnica. Em seguida, foram colhidos os depoimentos das testemunhas André Lima de Oliveira, Adriel Rodrigues Dantas, Robson George Araújo Silva, Leandro Ribeiro Lacerda e Solayne Kettany Ramos da Cruz. A Defesa requereu a dispensa da oitiva da testemunha Silvana Ramos da Cruz, informando que ela se encontrava medicada e impossibilitada de comparecer ao ato. Declarou-se, ainda, satisfeita com as provas até então produzidas. O pedido foi homologado pelo Magistrado. Na sequência, o Ministério Público insistiu na produção da prova técnica, requerendo a reiteração do ofício destinado à obtenção do novo laudo pericial relativo ao aparelho celular apreendido em poder do acusado, considerando que o primeiro exame apresentou resultado negativo e que a diligência posteriormente determinada ainda não havia sido respondida. A Defesa, por sua vez, requereu o adiamento do interrogatório do acusado Wesley dos Santos Nunes, para que o ato fosse realizado somente após a juntada do referido laudo pericial, a fim de assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, evitando eventual surpresa processual. Na sequência, o MM. Juiz de Direito proferiu a seguinte decisão: “Vistos. A audiência foi captada por meio audiovisual, via sistema Cisco Webex Meetings, conforme mídia a ser acostada ao PJe Mídias. Determino a reiteração, com urgência, do ofício ao Instituto de Criminalística, para que encaminhe, com a maior brevidade possível, a conclusão da perícia realizada no aparelho celular apreendido. Acolho o pedido de adiamento do interrogatório, considerando o direito do acusado de ter conhecimento de todas as provas produzidas antes de ser interrogado, resguardando-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Considerando a necessidade de complementação da instrução processual, REDESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de agosto de 2026, às 13h30min, ocasião em que será realizado o interrogatório do acusado Wesley dos Santos Nunes. Intimados os presentes. Reitere-se o ofício com urgência. Cumpra-se.” Ouro Branco, data da assinatura eletrônica Thiago Arôxa de Castro Campos Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FLAVIA VIEIRA DE AMORIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIA VIEIRA DE AMORIM

OAB: 201033/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Vara Única da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO: 5000138-15.2026.8.13.0459 PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado WESLEY DOS SANTOS NUNES CPF: não informado Autos de processo criminal: 5000138-15.2026.8.13.0459 ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 16 dias do mês de julho de 2026, às 16h30min, sob a presidência do Juiz de Direito, Dr. Thiago Arôxa de Castro Campos, realizou-se a presente audiência de instrução e julgamento, registrando-se as seguintes presenças: (X) Órgão Ministerial: Dr. Leonardo Maciel Moreira. (X) Réu preso: Wesley dos Santos Nunes. (X) Advogada: Dra. Flávia Vieira de Amorim. (X) Testemunha de acusação: André Lima de Oliveira, PM - 00:00:01. (X) Testemunha de acusação: Adriel Rodrigues Dantas, PM - 00:10:17. (X) Testemunha de acusação: Robson George Araújo Silva, PM - 00:19:12. (X) Testemunha de acusação: Leandro Ribeiro Lacerda. - 00:24:44 ( ) Testemunha de acusação: Tayna Drielly de Almeida Ferreira. (X) Testemunha de defesa: Solayne Kettany Ramos da Cruz. - 00:29:26 ( ) Testemunha de defesa: Silvana Ramos da Cruz. Aberta a audiência e cumpridas as formalidades legais, o MM. Juiz de Direito determinou o registro de que a presente solenidade foi realizada por videoconferência, mediante a utilização da plataforma Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Inicialmente, foi assegurado ao acusado o direito de entrevistar-se prévia e reservadamente com sua defesa técnica. Em seguida, foram colhidos os depoimentos das testemunhas André Lima de Oliveira, Adriel Rodrigues Dantas, Robson George Araújo Silva, Leandro Ribeiro Lacerda e Solayne Kettany Ramos da Cruz. A Defesa requereu a dispensa da oitiva da testemunha Silvana Ramos da Cruz, informando que ela se encontrava medicada e impossibilitada de comparecer ao ato. Declarou-se, ainda, satisfeita com as provas até então produzidas. O pedido foi homologado pelo Magistrado. Na sequência, o Ministério Público insistiu na produção da prova técnica, requerendo a reiteração do ofício destinado à obtenção do novo laudo pericial relativo ao aparelho celular apreendido em poder do acusado, considerando que o primeiro exame apresentou resultado negativo e que a diligência posteriormente determinada ainda não havia sido respondida. A Defesa, por sua vez, requereu o adiamento do interrogatório do acusado Wesley dos Santos Nunes, para que o ato fosse realizado somente após a juntada do referido laudo pericial, a fim de assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, evitando eventual surpresa processual. Na sequência, o MM. Juiz de Direito proferiu a seguinte decisão: “Vistos. A audiência foi captada por meio audiovisual, via sistema Cisco Webex Meetings, conforme mídia a ser acostada ao PJe Mídias. Determino a reiteração, com urgência, do ofício ao Instituto de Criminalística, para que encaminhe, com a maior brevidade possível, a conclusão da perícia realizada no aparelho celular apreendido. Acolho o pedido de adiamento do interrogatório, considerando o direito do acusado de ter conhecimento de todas as provas produzidas antes de ser interrogado, resguardando-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Considerando a necessidade de complementação da instrução processual, REDESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de agosto de 2026, às 13h30min, ocasião em que será realizado o interrogatório do acusado Wesley dos Santos Nunes. Intimados os presentes. Reitere-se o ofício com urgência. Cumpra-se.” Ouro Branco, data da assinatura eletrônica Thiago Arôxa de Castro Campos Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente