Detalhe do processo

5000137-98.2016.8.21.0122

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000137-98.2016.8.21.0122/RS AUTOR : MARA TEREZINHA DORNELES FERNANDES ADVOGADO(A) : JOSIANE MALLET BALBE (OAB RS040048) ADVOGADO(A) : JOÃO MARIA CAETANO BALBÉ (OAB RS024205) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO O perito anteriormente nomeado declinou do encargo ( evento 101, PERÍCIA1 ). Em substituição, NOMEIO o perito Contador ABEL DAMAS DE SOUZA . Intime-se o perito para dizer da aceitação do encargo e declinar a pretensão honorária, no prazo de 05 dias. Informado o valor dos honorários, intime-se a parte ré para dizer se concorda com a pretensão e, sendo o caso, deposite o numerário nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do Código de Processo Civil) Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo, libere-se o restante dos honorários periciais em favor do perito e intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Agendada a intimação eletrônica das partes e do perito.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor MARA TEREZINHA DORNELES FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO MARIA CAETANO BALBÉ

OAB: 24205/RS

JOSIANE MALLET BALBE

OAB: 40048/RS

ELÓI CONTINI

OAB: 35912/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000137-98.2016.8.21.0122/RS AUTOR : MARA TEREZINHA DORNELES FERNANDES ADVOGADO(A) : JOSIANE MALLET BALBE (OAB RS040048) ADVOGADO(A) : JOÃO MARIA CAETANO BALBÉ (OAB RS024205) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO O perito anteriormente nomeado declinou do encargo ( evento 101, PERÍCIA1 ). Em substituição, NOMEIO o perito Contador ABEL DAMAS DE SOUZA . Intime-se o perito para dizer da aceitação do encargo e declinar a pretensão honorária, no prazo de 05 dias. Informado o valor dos honorários, intime-se a parte ré para dizer se concorda com a pretensão e, sendo o caso, deposite o numerário nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do Código de Processo Civil) Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo, libere-se o restante dos honorários periciais em favor do perito e intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Agendada a intimação eletrônica das partes e do perito.