5000137-55.2023.8.21.0154
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Agudo
- Classe
- DEMARCAçãO / DIVISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000137-55.2023.8.21.0154/RS AUTOR : PEDRO ALVINO LOOSE ADVOGADO(A) : CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) AUTOR : PAULO GERMANO LOOSE ADVOGADO(A) : CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) AUTOR : ELI INGA KOCH LOOSE ADVOGADO(A) : CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) RÉU : NOELI ELOCI DUTTEL KARSBURG ADVOGADO(A) : KATIANE MARIZE KESSELER (OAB RS126219) ADVOGADO(A) : Marcelo Augusto Kegler (OAB RS054086) ADVOGADO(A) : GILBERTO DE FRANCESCHI (OAB RS061722) RÉU : EDMAR ERVINO KARSBURG ADVOGADO(A) : KATIANE MARIZE KESSELER (OAB RS126219) ADVOGADO(A) : Marcelo Augusto Kegler (OAB RS054086) ADVOGADO(A) : GILBERTO DE FRANCESCHI (OAB RS061722) DESPACHO/DECISÃO 1. Da substituição da testemunha. Nos termos do artigo 451, inciso I, do Código de Processo Civil, é admissível a substituição de testemunha em caso de falecimento. A certidão de óbito juntada no evento 207, CERTOBT2 comprova o óbito de Helmuth Armindo Duttel , razão pela qual se admite a indicação de Renilda Duttel Koch em sua substituição. Portanto, defiro a substituição da testemunha Helmuth Armindo Duttel por Renilda Duttel Koch. 2. Do cancelamento da audiência de instrução e julgamento. Com fundamento no artigo 362, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho o pedido de adiamento da audiência, diante do acordo entre as partes. Assim, CANCELO a audiência do dia 23 de julho de 2026, que será remarcada após a entrega do laudo pericial. 3. Do pedido de majoração dos honorários periciais. O pedido de majoração dos honorários periciais não merece acolhida, porquanto a matéria já foi apreciada e decidida no evento 171, DESPADEC1 . A verba deve observar a tabela fixada pelo Tribunal de Justiça (Ato nº 038/2025-P), considerando que as partes litigam sob o benefício da gratuidade da justiça. Ademais, não se encontra esgotada a lista de peritos cadastrados na comarca, razão pela qual as nomeações devem prosseguir na ordem estabelecida, antes de se cogitar qualquer aumento de valores. Assim sendo, indefiro o pedido de majoração dos honorários periciais. 4. Diante da recusa dos peritos anteriormente nomeados, destituo-os do encargo. Intimem-se os demais profissionais nomeados no evento 171, DESPADEC1 , por ato ordinatório, sem a necessidade de nova conclusão para decisão.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDMAR ERVINO KARSBURG
Autor ELI INGA KOCH LOOSE
Réu NOELI ELOCI DUTTEL KARSBURG
Autor PAULO GERMANO LOOSE
Autor PEDRO ALVINO LOOSE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KATIANE MARIZE KESSELER
OAB: 126219/RS
CLEIDIMARA DA SILVA FLORES
OAB: 63984/RS
MARCELO AUGUSTO KEGLER
OAB: 54086/RS
GILBERTO DE FRANCESCHI
OAB: 61722/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000137-55.2023.8.21.0154/RS AUTOR : PEDRO ALVINO LOOSE ADVOGADO(A) : CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) AUTOR : PAULO GERMANO LOOSE ADVOGADO(A) : CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) AUTOR : ELI INGA KOCH LOOSE ADVOGADO(A) : CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) RÉU : NOELI ELOCI DUTTEL KARSBURG ADVOGADO(A) : KATIANE MARIZE KESSELER (OAB RS126219) ADVOGADO(A) : Marcelo Augusto Kegler (OAB RS054086) ADVOGADO(A) : GILBERTO DE FRANCESCHI (OAB RS061722) RÉU : EDMAR ERVINO KARSBURG ADVOGADO(A) : KATIANE MARIZE KESSELER (OAB RS126219) ADVOGADO(A) : Marcelo Augusto Kegler (OAB RS054086) ADVOGADO(A) : GILBERTO DE FRANCESCHI (OAB RS061722) DESPACHO/DECISÃO 1. Da substituição da testemunha. Nos termos do artigo 451, inciso I, do Código de Processo Civil, é admissível a substituição de testemunha em caso de falecimento. A certidão de óbito juntada no evento 207, CERTOBT2 comprova o óbito de Helmuth Armindo Duttel , razão pela qual se admite a indicação de Renilda Duttel Koch em sua substituição. Portanto, defiro a substituição da testemunha Helmuth Armindo Duttel por Renilda Duttel Koch. 2. Do cancelamento da audiência de instrução e julgamento. Com fundamento no artigo 362, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho o pedido de adiamento da audiência, diante do acordo entre as partes. Assim, CANCELO a audiência do dia 23 de julho de 2026, que será remarcada após a entrega do laudo pericial. 3. Do pedido de majoração dos honorários periciais. O pedido de majoração dos honorários periciais não merece acolhida, porquanto a matéria já foi apreciada e decidida no evento 171, DESPADEC1 . A verba deve observar a tabela fixada pelo Tribunal de Justiça (Ato nº 038/2025-P), considerando que as partes litigam sob o benefício da gratuidade da justiça. Ademais, não se encontra esgotada a lista de peritos cadastrados na comarca, razão pela qual as nomeações devem prosseguir na ordem estabelecida, antes de se cogitar qualquer aumento de valores. Assim sendo, indefiro o pedido de majoração dos honorários periciais. 4. Diante da recusa dos peritos anteriormente nomeados, destituo-os do encargo. Intimem-se os demais profissionais nomeados no evento 171, DESPADEC1 , por ato ordinatório, sem a necessidade de nova conclusão para decisão.