Detalhe do processo

5000134-40.2009.8.21.0074

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000134-40.2009.8.21.0074/RS EXEQUENTE : DARCI FRANCISCO CESA ADVOGADO(A) : CARLA ISABEL MACALAI MARON (OAB RS086594) ADVOGADO(A) : ELOI BETIO DA VEIGA MARON (OAB RS052244) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da frustração das tentativas de intimação e da inércia dos profissionais anteriormente designados, resta esgotada a lista de peritos do evento 37. Em substituição, nomeio sucessivamente para a realização da perícia contábil os seguintes profissionais: ADRIELI BARONI , EVERTON DA ROSA e JACOB DALIRIO MAYER . 2. Intime-se a primeira perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste expressamente se aceita o encargo. Fixo a verba honorária em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), na forma prevista no Ato nº 038/2025-P. 3. Havendo recusa expressa ou transcurso do prazo in albis , proceda a Secretaria à intimação imediata e automática do profissional seguinte na ordem supra, sucessivamente, independentemente de novo despacho. 4. Manifestada a aceitação pelo perito, disponibilize-se o acesso integral aos autos eletrônicos e aos quesitos apresentados pelas partes (eventos 41 e 43). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial contábil, devendo o perito atentar estritamente para os comandos do título executivo judicial transitado em julgado. 5. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DARCI FRANCISCO CESA

Réu OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA ISABEL MACALAI MARON

OAB: 86594/RS

ELOI BETIO DA VEIGA MARON

OAB: 52244/RS

LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA

OAB: 47694/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000134-40.2009.8.21.0074/RS EXEQUENTE : DARCI FRANCISCO CESA ADVOGADO(A) : CARLA ISABEL MACALAI MARON (OAB RS086594) ADVOGADO(A) : ELOI BETIO DA VEIGA MARON (OAB RS052244) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da frustração das tentativas de intimação e da inércia dos profissionais anteriormente designados, resta esgotada a lista de peritos do evento 37. Em substituição, nomeio sucessivamente para a realização da perícia contábil os seguintes profissionais: ADRIELI BARONI , EVERTON DA ROSA e JACOB DALIRIO MAYER . 2. Intime-se a primeira perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste expressamente se aceita o encargo. Fixo a verba honorária em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), na forma prevista no Ato nº 038/2025-P. 3. Havendo recusa expressa ou transcurso do prazo in albis , proceda a Secretaria à intimação imediata e automática do profissional seguinte na ordem supra, sucessivamente, independentemente de novo despacho. 4. Manifestada a aceitação pelo perito, disponibilize-se o acesso integral aos autos eletrônicos e aos quesitos apresentados pelas partes (eventos 41 e 43). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial contábil, devendo o perito atentar estritamente para os comandos do título executivo judicial transitado em julgado. 5. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.