5000134-40.2009.8.21.0074
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000134-40.2009.8.21.0074/RS EXEQUENTE : DARCI FRANCISCO CESA ADVOGADO(A) : CARLA ISABEL MACALAI MARON (OAB RS086594) ADVOGADO(A) : ELOI BETIO DA VEIGA MARON (OAB RS052244) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da frustração das tentativas de intimação e da inércia dos profissionais anteriormente designados, resta esgotada a lista de peritos do evento 37. Em substituição, nomeio sucessivamente para a realização da perícia contábil os seguintes profissionais: ADRIELI BARONI , EVERTON DA ROSA e JACOB DALIRIO MAYER . 2. Intime-se a primeira perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste expressamente se aceita o encargo. Fixo a verba honorária em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), na forma prevista no Ato nº 038/2025-P. 3. Havendo recusa expressa ou transcurso do prazo in albis , proceda a Secretaria à intimação imediata e automática do profissional seguinte na ordem supra, sucessivamente, independentemente de novo despacho. 4. Manifestada a aceitação pelo perito, disponibilize-se o acesso integral aos autos eletrônicos e aos quesitos apresentados pelas partes (eventos 41 e 43). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial contábil, devendo o perito atentar estritamente para os comandos do título executivo judicial transitado em julgado. 5. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DARCI FRANCISCO CESA
Réu OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLA ISABEL MACALAI MARON
OAB: 86594/RS
ELOI BETIO DA VEIGA MARON
OAB: 52244/RS
LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA
OAB: 47694/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000134-40.2009.8.21.0074/RS EXEQUENTE : DARCI FRANCISCO CESA ADVOGADO(A) : CARLA ISABEL MACALAI MARON (OAB RS086594) ADVOGADO(A) : ELOI BETIO DA VEIGA MARON (OAB RS052244) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da frustração das tentativas de intimação e da inércia dos profissionais anteriormente designados, resta esgotada a lista de peritos do evento 37. Em substituição, nomeio sucessivamente para a realização da perícia contábil os seguintes profissionais: ADRIELI BARONI , EVERTON DA ROSA e JACOB DALIRIO MAYER . 2. Intime-se a primeira perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste expressamente se aceita o encargo. Fixo a verba honorária em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), na forma prevista no Ato nº 038/2025-P. 3. Havendo recusa expressa ou transcurso do prazo in albis , proceda a Secretaria à intimação imediata e automática do profissional seguinte na ordem supra, sucessivamente, independentemente de novo despacho. 4. Manifestada a aceitação pelo perito, disponibilize-se o acesso integral aos autos eletrônicos e aos quesitos apresentados pelas partes (eventos 41 e 43). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial contábil, devendo o perito atentar estritamente para os comandos do título executivo judicial transitado em julgado. 5. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.