Detalhe do processo

5000134-39.2021.8.21.0100

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000134-39.2021.8.21.0100/RS EXEQUENTE : NINA ROSA PICCOLI ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXEQUENTE : MARIA LUIZA FLECK PICCOLI ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXEQUENTE : LUCIANO ACCIOLY PICCOLI ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXEQUENTE : EDUARDO FLECK PICCOLI ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXEQUENTE : ALINE FLECK PICCOLI SCHNEIDER ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Ao que se colhe dos autos, a penhora no rosto dos autos referente ao Termo de Penhora do ( evento 440, TERMOPENH1 ) foi determinada por decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja, nos autos do Processo nº 5000012-67.2006.8.21.0030. Assim, em se tratando de ato constritivo emanado de juízo diverso, eventual impugnação deve ser manejada perante o juízo que determinou a penhora, e não perante este Juízo, ao qual coube cumprir a ordem e lavrar o correspondente termo de penhora. Isto posto, indefiro o pedido retro ( evento 454, PET1 ). Do laudo pericial complementar anexado no ( evento 403, PET1 ), intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para julgamento da impugnação.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALINE FLECK PICCOLI SCHNEIDER

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor EDUARDO FLECK PICCOLI

Autor LUCIANO ACCIOLY PICCOLI

Autor MARIA LUIZA FLECK PICCOLI

Autor NINA ROSA PICCOLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

SALETE DE OLIVEIRA BRAND

OAB: 29724/RS

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 47095/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000134-39.2021.8.21.0100/RS EXEQUENTE : NINA ROSA PICCOLI ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXEQUENTE : MARIA LUIZA FLECK PICCOLI ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXEQUENTE : LUCIANO ACCIOLY PICCOLI ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXEQUENTE : EDUARDO FLECK PICCOLI ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXEQUENTE : ALINE FLECK PICCOLI SCHNEIDER ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Ao que se colhe dos autos, a penhora no rosto dos autos referente ao Termo de Penhora do ( evento 440, TERMOPENH1 ) foi determinada por decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja, nos autos do Processo nº 5000012-67.2006.8.21.0030. Assim, em se tratando de ato constritivo emanado de juízo diverso, eventual impugnação deve ser manejada perante o juízo que determinou a penhora, e não perante este Juízo, ao qual coube cumprir a ordem e lavrar o correspondente termo de penhora. Isto posto, indefiro o pedido retro ( evento 454, PET1 ). Do laudo pericial complementar anexado no ( evento 403, PET1 ), intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para julgamento da impugnação.