5000134-39.2021.8.21.0100
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000134-39.2021.8.21.0100/RS EXEQUENTE : NINA ROSA PICCOLI ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXEQUENTE : MARIA LUIZA FLECK PICCOLI ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXEQUENTE : LUCIANO ACCIOLY PICCOLI ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXEQUENTE : EDUARDO FLECK PICCOLI ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXEQUENTE : ALINE FLECK PICCOLI SCHNEIDER ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Ao que se colhe dos autos, a penhora no rosto dos autos referente ao Termo de Penhora do ( evento 440, TERMOPENH1 ) foi determinada por decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja, nos autos do Processo nº 5000012-67.2006.8.21.0030. Assim, em se tratando de ato constritivo emanado de juízo diverso, eventual impugnação deve ser manejada perante o juízo que determinou a penhora, e não perante este Juízo, ao qual coube cumprir a ordem e lavrar o correspondente termo de penhora. Isto posto, indefiro o pedido retro ( evento 454, PET1 ). Do laudo pericial complementar anexado no ( evento 403, PET1 ), intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para julgamento da impugnação.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALINE FLECK PICCOLI SCHNEIDER
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor EDUARDO FLECK PICCOLI
Autor LUCIANO ACCIOLY PICCOLI
Autor MARIA LUIZA FLECK PICCOLI
Autor NINA ROSA PICCOLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
SALETE DE OLIVEIRA BRAND
OAB: 29724/RS
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 47095/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000134-39.2021.8.21.0100/RS EXEQUENTE : NINA ROSA PICCOLI ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXEQUENTE : MARIA LUIZA FLECK PICCOLI ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXEQUENTE : LUCIANO ACCIOLY PICCOLI ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXEQUENTE : EDUARDO FLECK PICCOLI ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXEQUENTE : ALINE FLECK PICCOLI SCHNEIDER ADVOGADO(A) : SALETE DE OLIVEIRA BRAND (OAB RS029724) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Ao que se colhe dos autos, a penhora no rosto dos autos referente ao Termo de Penhora do ( evento 440, TERMOPENH1 ) foi determinada por decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja, nos autos do Processo nº 5000012-67.2006.8.21.0030. Assim, em se tratando de ato constritivo emanado de juízo diverso, eventual impugnação deve ser manejada perante o juízo que determinou a penhora, e não perante este Juízo, ao qual coube cumprir a ordem e lavrar o correspondente termo de penhora. Isto posto, indefiro o pedido retro ( evento 454, PET1 ). Do laudo pericial complementar anexado no ( evento 403, PET1 ), intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para julgamento da impugnação.