5000134-26.2014.8.21.0022
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000134-26.2014.8.21.0022/RS AUTOR : PAULO GIOVANNI FREITAS DE FREITAS ADVOGADO(A) : MAURICIO SANT ANNA DA ROSA (OAB RS076457) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da comunicação do evento 116, DOC1 , destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio em substituição o perito Rodrigo Wichmann Cruz. Considerando que a parte autora é beneficiária de AJG, os honorários serão arbitrados de acordo com o Ato nº 066/2024-P. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC 1 . Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Dil. Legais. 1. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PAULO GIOVANNI FREITAS DE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICIO SANT ANNA DA ROSA
OAB: 76457/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000134-26.2014.8.21.0022/RS AUTOR : PAULO GIOVANNI FREITAS DE FREITAS ADVOGADO(A) : MAURICIO SANT ANNA DA ROSA (OAB RS076457) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da comunicação do evento 116, DOC1 , destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio em substituição o perito Rodrigo Wichmann Cruz. Considerando que a parte autora é beneficiária de AJG, os honorários serão arbitrados de acordo com o Ato nº 066/2024-P. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC 1 . Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Dil. Legais. 1. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos.