Detalhe do processo

5000134-26.2014.8.21.0022

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000134-26.2014.8.21.0022/RS AUTOR : PAULO GIOVANNI FREITAS DE FREITAS ADVOGADO(A) : MAURICIO SANT ANNA DA ROSA (OAB RS076457) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da comunicação do evento 116, DOC1 , destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio em substituição o perito Rodrigo Wichmann Cruz. Considerando que a parte autora é beneficiária de AJG, os honorários serão arbitrados de acordo com o Ato nº 066/2024-P. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC 1 . Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Dil. Legais. 1. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PAULO GIOVANNI FREITAS DE FREITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICIO SANT ANNA DA ROSA

OAB: 76457/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000134-26.2014.8.21.0022/RS AUTOR : PAULO GIOVANNI FREITAS DE FREITAS ADVOGADO(A) : MAURICIO SANT ANNA DA ROSA (OAB RS076457) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da comunicação do evento 116, DOC1 , destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio em substituição o perito Rodrigo Wichmann Cruz. Considerando que a parte autora é beneficiária de AJG, os honorários serão arbitrados de acordo com o Ato nº 066/2024-P. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC 1 . Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Dil. Legais. 1. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos.