5000131-94.2024.8.13.0555
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5000131-94.2024.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: JOSE MARIA RIBEIRO CPF: 736.594.526-53 RÉU: Aliança do Brasil seguros S/A CPF: 01.378.407/0001-10 e outros DESPACHO Vistos. Em id 10660773032 a requerida manifestou discordância em relação a perícia na modalidade indireta. Considerando tratar-se de perícia médica, bem como a manifestação do perito de ID 10643974810, acolho o requerimento da demandada para determinar a nomeação de novo expert que possua disponibilidade para realização da perícia presencialmente, devendo apresentar sua qualificação profissional e proposta de honorários. Proceda-se com o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Rio Paranaíba, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE CARVALHO ASSUMPCAO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JOSE MARIA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRESSA CRISTINA TEIXEIRA CAETANO
OAB: 187539/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5000131-94.2024.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: JOSE MARIA RIBEIRO CPF: 736.594.526-53 RÉU: Aliança do Brasil seguros S/A CPF: 01.378.407/0001-10 e outros DESPACHO Vistos. Em id 10660773032 a requerida manifestou discordância em relação a perícia na modalidade indireta. Considerando tratar-se de perícia médica, bem como a manifestação do perito de ID 10643974810, acolho o requerimento da demandada para determinar a nomeação de novo expert que possua disponibilidade para realização da perícia presencialmente, devendo apresentar sua qualificação profissional e proposta de honorários. Proceda-se com o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Rio Paranaíba, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE CARVALHO ASSUMPCAO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba