Detalhe do processo

5000131-94.2024.8.13.0555

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5000131-94.2024.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: JOSE MARIA RIBEIRO CPF: 736.594.526-53 RÉU: Aliança do Brasil seguros S/A CPF: 01.378.407/0001-10 e outros DESPACHO Vistos. Em id 10660773032 a requerida manifestou discordância em relação a perícia na modalidade indireta. Considerando tratar-se de perícia médica, bem como a manifestação do perito de ID 10643974810, acolho o requerimento da demandada para determinar a nomeação de novo expert que possua disponibilidade para realização da perícia presencialmente, devendo apresentar sua qualificação profissional e proposta de honorários. Proceda-se com o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Rio Paranaíba, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE CARVALHO ASSUMPCAO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOSE MARIA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRESSA CRISTINA TEIXEIRA CAETANO

OAB: 187539/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5000131-94.2024.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: JOSE MARIA RIBEIRO CPF: 736.594.526-53 RÉU: Aliança do Brasil seguros S/A CPF: 01.378.407/0001-10 e outros DESPACHO Vistos. Em id 10660773032 a requerida manifestou discordância em relação a perícia na modalidade indireta. Considerando tratar-se de perícia médica, bem como a manifestação do perito de ID 10643974810, acolho o requerimento da demandada para determinar a nomeação de novo expert que possua disponibilidade para realização da perícia presencialmente, devendo apresentar sua qualificação profissional e proposta de honorários. Proceda-se com o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Rio Paranaíba, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE CARVALHO ASSUMPCAO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba