Detalhe do processo

5000130-89.2015.8.21.0139

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Triunfo
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000130-89.2015.8.21.0139/RS RÉU : PEDRO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A) : IDIVÃ BECKER CARLOS (OAB RS039707) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pelo autor Derani Ricardo Machado em face de PEDRO ANTONIO DA SILVA , com fundamento na decisão homologatória da liquidação proferida ao evento 132 . A decisão homologatória declarou como valor-base da liquidação o montante de R$ 150.176,62, atualizado até 04/08/2025, com base na concordância expressa de ambas as partes e no Laudo Pericial do evento 91 . Intimado para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o requerido não efetuou o pagamento. Sobre o débito incidiram, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, já computados na planilha apresentada ao evento 143 , que apura o total de R$ 207.397,15. Desta forma, intime-se o requerido, PEDRO ANTONIO DA SILVA , para efetuar o pagamento do valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e expropriação de bens, nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC. Por fim, quanto aos honorários periciais, registra-se que a requisição já foi encaminhada pela secretaria via processo SEI nº 8.2026.2060/000084-5, conforme certidão acostada ao evento 142 , de modo que o trâmite administrativo se encontra em curso. Oportunamente, voltem conclusos para análise e prosseguimento.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PEDRO ANTONIO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IDIVÃ BECKER CARLOS

OAB: 39707/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000130-89.2015.8.21.0139/RS RÉU : PEDRO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A) : IDIVÃ BECKER CARLOS (OAB RS039707) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pelo autor Derani Ricardo Machado em face de PEDRO ANTONIO DA SILVA , com fundamento na decisão homologatória da liquidação proferida ao evento 132 . A decisão homologatória declarou como valor-base da liquidação o montante de R$ 150.176,62, atualizado até 04/08/2025, com base na concordância expressa de ambas as partes e no Laudo Pericial do evento 91 . Intimado para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o requerido não efetuou o pagamento. Sobre o débito incidiram, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, já computados na planilha apresentada ao evento 143 , que apura o total de R$ 207.397,15. Desta forma, intime-se o requerido, PEDRO ANTONIO DA SILVA , para efetuar o pagamento do valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e expropriação de bens, nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC. Por fim, quanto aos honorários periciais, registra-se que a requisição já foi encaminhada pela secretaria via processo SEI nº 8.2026.2060/000084-5, conforme certidão acostada ao evento 142 , de modo que o trâmite administrativo se encontra em curso. Oportunamente, voltem conclusos para análise e prosseguimento.