5000128-20.2015.8.21.0075
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000128-20.2015.8.21.0075/RS AUTOR : MILTON VALDIR MONTIEL ADVOGADO(A) : SOLANGE RAQUEL HAACK DE CASTRO (OAB RS056516) ADVOGADO(A) : SOLANGE RAQUEL HAACK DE CASTRO DESPACHO/DECISÃO Vistos. O INSS apresentou cálculo de liquidação no evento 23, OUT3 . A parte exequente apresentou cálculo divergente no evento 27, CALC3 . No evento 30, IMPUGNAÇÃO1 , o INSS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Determinada a realização de perícia contábil no evento 47, DESPADEC1 , o perito contador apresentou laudo no evento 68, CALC2 . O INSS impugnou o laudo pericial no evento 76, PET1 , apresentando novo cálculo ( evento 76, ANEXO2 ). No evento 81, PET1 , a parte exequente manifestou expressamente sua concordância com os cálculos apresentados pelo INSS no evento 76, ANEXO2 , no valor total de R$ 55.448,46, requerendo a expedição de RPV nos valores discriminados em favor dos herdeiros habilitados. Diante da concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela parte executada no evento 76, ANEXO2 , resta superada a controvérsia instaurada nos autos quanto ao montante devido. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS no evento 76, ANEXO2 , no valor total de R$ 55.448,46 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos). Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor, observada a repartição indicada pela parte exequente no evento 81, PET1 . Intimações agendadas. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MILTON VALDIR MONTIEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SOLANGE RAQUEL HAACK DE CASTRO
OAB: 56516/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000128-20.2015.8.21.0075/RS AUTOR : MILTON VALDIR MONTIEL ADVOGADO(A) : SOLANGE RAQUEL HAACK DE CASTRO (OAB RS056516) ADVOGADO(A) : SOLANGE RAQUEL HAACK DE CASTRO DESPACHO/DECISÃO Vistos. O INSS apresentou cálculo de liquidação no evento 23, OUT3 . A parte exequente apresentou cálculo divergente no evento 27, CALC3 . No evento 30, IMPUGNAÇÃO1 , o INSS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Determinada a realização de perícia contábil no evento 47, DESPADEC1 , o perito contador apresentou laudo no evento 68, CALC2 . O INSS impugnou o laudo pericial no evento 76, PET1 , apresentando novo cálculo ( evento 76, ANEXO2 ). No evento 81, PET1 , a parte exequente manifestou expressamente sua concordância com os cálculos apresentados pelo INSS no evento 76, ANEXO2 , no valor total de R$ 55.448,46, requerendo a expedição de RPV nos valores discriminados em favor dos herdeiros habilitados. Diante da concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela parte executada no evento 76, ANEXO2 , resta superada a controvérsia instaurada nos autos quanto ao montante devido. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS no evento 76, ANEXO2 , no valor total de R$ 55.448,46 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos). Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor, observada a repartição indicada pela parte exequente no evento 81, PET1 . Intimações agendadas. Cumpra-se.