5000127-95.2023.8.21.0126
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de São José do Norte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000127-95.2023.8.21.0126/RS AUTOR : LUTIAN TURCO AMORIM ADVOGADO(A) : FELIPE JOSE FONSECA SETTE PINHEIRO (OAB MG174194) RÉU : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova pericial postulada pela ré BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL. Contudo, ajusto o objeto da perícia pleiteada, uma vez que a realização de perícia contábil mostra-se mais adequada ao caso concreto. Consigno que os honorários periciais ficarão a cargo da parte que requereu a produção da prova, observado o disposto na legislação processual pertinente. Para tanto, nomeio o perito EDUARDO MANFROI ROSITO para a realização do trabalho. Intime-se o expert para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre a aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Com a informação da pretensão honorária, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre sua concordância, no prazo de 5 (cinco) dias e, caso haja anuência, que deposite de imediato os valores em juízo (art. 465, § 3º, do CPC). Autorizo o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito no início dos trabalhos (art. 465, § 4º, do CPC). Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação dos quesitos e o depósito dos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para apresentar laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). Nada sendo requerido, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da verba honorária. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Réu BANCO ITAUCARD S.A.
Autor LUTIAN TURCO AMORIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000127-95.2023.8.21.0126/RS AUTOR : LUTIAN TURCO AMORIM ADVOGADO(A) : FELIPE JOSE FONSECA SETTE PINHEIRO (OAB MG174194) RÉU : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova pericial postulada pela ré BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL. Contudo, ajusto o objeto da perícia pleiteada, uma vez que a realização de perícia contábil mostra-se mais adequada ao caso concreto. Consigno que os honorários periciais ficarão a cargo da parte que requereu a produção da prova, observado o disposto na legislação processual pertinente. Para tanto, nomeio o perito EDUARDO MANFROI ROSITO para a realização do trabalho. Intime-se o expert para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre a aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Com a informação da pretensão honorária, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre sua concordância, no prazo de 5 (cinco) dias e, caso haja anuência, que deposite de imediato os valores em juízo (art. 465, § 3º, do CPC). Autorizo o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito no início dos trabalhos (art. 465, § 4º, do CPC). Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação dos quesitos e o depósito dos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para apresentar laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). Nada sendo requerido, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da verba honorária. Diligências legais.