Detalhe do processo

5000127-81.2024.8.13.0450

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Nova Ponte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 5000127-81.2024.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: NEOENERGIA ALTO PARANAIBA TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A. CPF: 28.438.777/0001-51 RÉU: JOSE PAULO PINTO CPF: 389.309.946-87 e outros DECISÃO Vistos, etc... Diante da impugnação (ID 10547270083), revogo a nomeação do perito JOSÉ ROBERTO SILVA. Diligencie a secretaria para a nomeação de perito (especialidade em Engenheiro Agrônomo) pelo sistema AJ, bem como intimando-o desta decisão. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, após a data designada para realização da perícia para a entrega do laudo (art. 465, “caput” do CPC). Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º, do art. 465, CPC). Juntados os quesitos, expeça-se ofício o i. perito, intimando-o de sua nomeação e para cumprimento do determinado no § 2º, art. 465 do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes por sistema eletrônico, da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (§ 3º, art. 465, CPC). Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte autora. No mesmo prazo, deverá a parte autora depositar em juízo os honorários periciais. Comprovado nos autos depósito judicial dos honorários periciais, deverá o perito designar, hora e dia para a realização da perícia, esclarecendo que deverá comprovar nos autos, que os assistentes técnicos das partes foram intimados para as diligências, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. (art. 466, § 2º, CPC). Realizada a perícia e juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo (art. 477, §1º, CPC). Intime-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nova Ponte
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu JOSE PAULO PINTO

Réu LUCÉLIA APARECIDA CECATO PINTO

Autor NEOENERGIA ALTO PARANAIBA TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO

OAB: 12049/SC

ONOFRE PEREIRA NAVES

OAB: 103534/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 5000127-81.2024.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: NEOENERGIA ALTO PARANAIBA TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A. CPF: 28.438.777/0001-51 RÉU: JOSE PAULO PINTO CPF: 389.309.946-87 e outros DECISÃO Vistos, etc... Diante da impugnação (ID 10547270083), revogo a nomeação do perito JOSÉ ROBERTO SILVA. Diligencie a secretaria para a nomeação de perito (especialidade em Engenheiro Agrônomo) pelo sistema AJ, bem como intimando-o desta decisão. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, após a data designada para realização da perícia para a entrega do laudo (art. 465, “caput” do CPC). Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º, do art. 465, CPC). Juntados os quesitos, expeça-se ofício o i. perito, intimando-o de sua nomeação e para cumprimento do determinado no § 2º, art. 465 do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes por sistema eletrônico, da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (§ 3º, art. 465, CPC). Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte autora. No mesmo prazo, deverá a parte autora depositar em juízo os honorários periciais. Comprovado nos autos depósito judicial dos honorários periciais, deverá o perito designar, hora e dia para a realização da perícia, esclarecendo que deverá comprovar nos autos, que os assistentes técnicos das partes foram intimados para as diligências, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. (art. 466, § 2º, CPC). Realizada a perícia e juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo (art. 477, §1º, CPC). Intime-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nova Ponte