Detalhe do processo

5000126-49.2025.8.13.0713

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5000126-49.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA ROCHA VIZIOLI CPF: 605.552.036-20 RÉU: RUBENS ROCHA CPF: 022.776.706-34 DECISÃO Vistos. 1. DESIGNO para realização da perícia médica o dia 11/09/2026, sexta-feira, 15h, na Rua Attanor Ribeiro, 81 – Bairro Santo Antônio, Acessimed Clínica Médica e Odontológica Ltda. – Tel: (31) 3891-2818, referência de localização: próxima ao Buffet Parthenon e à Pizzaria Boka Loka, nesta cidade. 2. INTIME-SE o(a) periciado(a), pessoalmente, para comparecer munido(a) dos seus documentos médicos. 3. FIXO prazo de 40 (quarenta) dias para entrega do laudo, a contar da perícia. 4. Juntado o laudo pericial, DÊ-SE vista às partes autora e ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem. 5. Oportunamente, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos, venham os autos conclusos para deliberação e expedição de alvará/solicitação de pagamento referente aos honorários periciais. 6. Quesitação do Juízo: I – O(a) requerido(a) é pessoa com deficiência, assim entendida com portadora de impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? II – A referida deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? III – A deficiência é proveniente de alguma patologia? Especificar, informando o Código Internacional de Doenças (CID). Em caso afirmativo, a patologia tem cura ou é passível de controle? IV – O (a) requerido (a) consegue exprimir sua vontade e governar-se no tempo e espaço? Em caso negativo, a causa é transitória ou permanente? V – O (a) requerido (a) é ébrio habitual ou viciado em tóxico? VI – Quais as limitações impostas pela referida deficiência? VII – O (a) requerido (a) possui potencialidades para exercer certos atos da vida, inclusive aqueles de natureza patrimonial ou negocial? VIII – O(a) Requerido(a) encontra-se em regular tratamento médico adequado? IX – O (a) requerido (a) encontra-se em regular tratamento médico adequado e em abstinência de drogas? X – Informe o Sr. Perito outros detalhes ou circunstâncias que lhe pareçam elucidativos da real situação psíquica do (a) periciado (a). 7. Cumpra-se e intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELIANE DE OLIVEIRA ROCHA VIZIOLI

Réu RUBENS ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL VERISSIMO FIGUEIREDO

OAB: 231072/MG

HORACIO VANDERLEI TOSTES

OAB: 78060B/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5000126-49.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA ROCHA VIZIOLI CPF: 605.552.036-20 RÉU: RUBENS ROCHA CPF: 022.776.706-34 DECISÃO Vistos. 1. DESIGNO para realização da perícia médica o dia 11/09/2026, sexta-feira, 15h, na Rua Attanor Ribeiro, 81 – Bairro Santo Antônio, Acessimed Clínica Médica e Odontológica Ltda. – Tel: (31) 3891-2818, referência de localização: próxima ao Buffet Parthenon e à Pizzaria Boka Loka, nesta cidade. 2. INTIME-SE o(a) periciado(a), pessoalmente, para comparecer munido(a) dos seus documentos médicos. 3. FIXO prazo de 40 (quarenta) dias para entrega do laudo, a contar da perícia. 4. Juntado o laudo pericial, DÊ-SE vista às partes autora e ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem. 5. Oportunamente, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos, venham os autos conclusos para deliberação e expedição de alvará/solicitação de pagamento referente aos honorários periciais. 6. Quesitação do Juízo: I – O(a) requerido(a) é pessoa com deficiência, assim entendida com portadora de impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? II – A referida deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? III – A deficiência é proveniente de alguma patologia? Especificar, informando o Código Internacional de Doenças (CID). Em caso afirmativo, a patologia tem cura ou é passível de controle? IV – O (a) requerido (a) consegue exprimir sua vontade e governar-se no tempo e espaço? Em caso negativo, a causa é transitória ou permanente? V – O (a) requerido (a) é ébrio habitual ou viciado em tóxico? VI – Quais as limitações impostas pela referida deficiência? VII – O (a) requerido (a) possui potencialidades para exercer certos atos da vida, inclusive aqueles de natureza patrimonial ou negocial? VIII – O(a) Requerido(a) encontra-se em regular tratamento médico adequado? IX – O (a) requerido (a) encontra-se em regular tratamento médico adequado e em abstinência de drogas? X – Informe o Sr. Perito outros detalhes ou circunstâncias que lhe pareçam elucidativos da real situação psíquica do (a) periciado (a). 7. Cumpra-se e intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito