Detalhe do processo

5000126-33.2017.8.21.0058

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5000126-33.2017.8.21.0058/RS AUTOR : VALDOMIRO CORTELLINI ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO PASETTO (OAB RS058725) ADVOGADO(A) : AMANDA SOARES DA SILVA (OAB RS096360) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO TONON (OAB RS056892) AUTOR : VICTORIO JOSE VIVAN ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO PASETTO (OAB RS058725) ADVOGADO(A) : AMANDA SOARES DA SILVA (OAB RS096360) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO TONON (OAB RS056892) AUTOR : OLIVA SCATOLIN VIVAN (Sucessão) ADVOGADO(A) : AMANDA SOARES DA SILVA (OAB RS096360) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO PASETTO (OAB RS058725) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO TONON (OAB RS056892) RÉU : ICARO ZADINELLO ADVOGADO(A) : AIRTO LUIZ FERRARI (OAB RS025862) RÉU : TALAI ZADINELLO ADVOGADO(A) : AIRTO LUIZ FERRARI (OAB RS025862) RÉU : MÁRCIA VIECELI ZADINELLO ADVOGADO(A) : AIRTO LUIZ FERRARI (OAB RS025862) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de usucapião de servidão de passagem aparente (processo nº 5000126-33.2017.8.21.0058), para DECLARAR ADQUIRIDA, POR USUCAPIÃO, A SERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTE em favor do imóvel dos autores, objeto da transcrição nº 16.951 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, de titularidade de: (a) Valdomiro Cortellini; (b) o espólio de Victório José Vivan, representado pelo inventariante Luiz Carlos Vivan; e (c) o espólio de Oliva Scatolin Vivan, representado pelos herdeiros Luiz Carlos Vivan, Neide Ceccagno Vivan, Lenice Vivan Guedes e Edemilson Antônio Guedes, conforme documentos juntados ao processo, sobre a faixa de passagem localizada no imóvel dos réus, objeto da matrícula nº 2.397 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, com área de 140,52 m² e perímetro de 88,26 m, conforme levantamento topográfico constante do laudo pericial judicial de evento 76, LAUDO1 e
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ICARO ZADINELLO

Réu MÁRCIA VIECELI ZADINELLO

Autor OLIVA SCATOLIN VIVAN

Réu TALAI ZADINELLO

Autor VALDOMIRO CORTELLINI

Autor VICTORIO JOSE VIVAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURÍCIO TONON

OAB: 56892/RS

AIRTO LUIZ FERRARI

OAB: 25862/RS

LUIZ ANTONIO PASETTO

OAB: 58725/RS

AMANDA SOARES DA SILVA

OAB: 96360/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5000126-33.2017.8.21.0058/RS AUTOR : VALDOMIRO CORTELLINI ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO PASETTO (OAB RS058725) ADVOGADO(A) : AMANDA SOARES DA SILVA (OAB RS096360) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO TONON (OAB RS056892) AUTOR : VICTORIO JOSE VIVAN ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO PASETTO (OAB RS058725) ADVOGADO(A) : AMANDA SOARES DA SILVA (OAB RS096360) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO TONON (OAB RS056892) AUTOR : OLIVA SCATOLIN VIVAN (Sucessão) ADVOGADO(A) : AMANDA SOARES DA SILVA (OAB RS096360) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO PASETTO (OAB RS058725) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO TONON (OAB RS056892) RÉU : ICARO ZADINELLO ADVOGADO(A) : AIRTO LUIZ FERRARI (OAB RS025862) RÉU : TALAI ZADINELLO ADVOGADO(A) : AIRTO LUIZ FERRARI (OAB RS025862) RÉU : MÁRCIA VIECELI ZADINELLO ADVOGADO(A) : AIRTO LUIZ FERRARI (OAB RS025862) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de usucapião de servidão de passagem aparente (processo nº 5000126-33.2017.8.21.0058), para DECLARAR ADQUIRIDA, POR USUCAPIÃO, A SERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTE em favor do imóvel dos autores, objeto da transcrição nº 16.951 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, de titularidade de: (a) Valdomiro Cortellini; (b) o espólio de Victório José Vivan, representado pelo inventariante Luiz Carlos Vivan; e (c) o espólio de Oliva Scatolin Vivan, representado pelos herdeiros Luiz Carlos Vivan, Neide Ceccagno Vivan, Lenice Vivan Guedes e Edemilson Antônio Guedes, conforme documentos juntados ao processo, sobre a faixa de passagem localizada no imóvel dos réus, objeto da matrícula nº 2.397 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, com área de 140,52 m² e perímetro de 88,26 m, conforme levantamento topográfico constante do laudo pericial judicial de evento 76, LAUDO1 e