5000126-33.2017.8.21.0058
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5000126-33.2017.8.21.0058/RS AUTOR : VALDOMIRO CORTELLINI ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO PASETTO (OAB RS058725) ADVOGADO(A) : AMANDA SOARES DA SILVA (OAB RS096360) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO TONON (OAB RS056892) AUTOR : VICTORIO JOSE VIVAN ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO PASETTO (OAB RS058725) ADVOGADO(A) : AMANDA SOARES DA SILVA (OAB RS096360) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO TONON (OAB RS056892) AUTOR : OLIVA SCATOLIN VIVAN (Sucessão) ADVOGADO(A) : AMANDA SOARES DA SILVA (OAB RS096360) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO PASETTO (OAB RS058725) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO TONON (OAB RS056892) RÉU : ICARO ZADINELLO ADVOGADO(A) : AIRTO LUIZ FERRARI (OAB RS025862) RÉU : TALAI ZADINELLO ADVOGADO(A) : AIRTO LUIZ FERRARI (OAB RS025862) RÉU : MÁRCIA VIECELI ZADINELLO ADVOGADO(A) : AIRTO LUIZ FERRARI (OAB RS025862) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de usucapião de servidão de passagem aparente (processo nº 5000126-33.2017.8.21.0058), para DECLARAR ADQUIRIDA, POR USUCAPIÃO, A SERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTE em favor do imóvel dos autores, objeto da transcrição nº 16.951 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, de titularidade de: (a) Valdomiro Cortellini; (b) o espólio de Victório José Vivan, representado pelo inventariante Luiz Carlos Vivan; e (c) o espólio de Oliva Scatolin Vivan, representado pelos herdeiros Luiz Carlos Vivan, Neide Ceccagno Vivan, Lenice Vivan Guedes e Edemilson Antônio Guedes, conforme documentos juntados ao processo, sobre a faixa de passagem localizada no imóvel dos réus, objeto da matrícula nº 2.397 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, com área de 140,52 m² e perímetro de 88,26 m, conforme levantamento topográfico constante do laudo pericial judicial de evento 76, LAUDO1 e
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ICARO ZADINELLO
Réu MÁRCIA VIECELI ZADINELLO
Autor OLIVA SCATOLIN VIVAN
Réu TALAI ZADINELLO
Autor VALDOMIRO CORTELLINI
Autor VICTORIO JOSE VIVAN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURÍCIO TONON
OAB: 56892/RS
AIRTO LUIZ FERRARI
OAB: 25862/RS
LUIZ ANTONIO PASETTO
OAB: 58725/RS
AMANDA SOARES DA SILVA
OAB: 96360/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5000126-33.2017.8.21.0058/RS AUTOR : VALDOMIRO CORTELLINI ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO PASETTO (OAB RS058725) ADVOGADO(A) : AMANDA SOARES DA SILVA (OAB RS096360) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO TONON (OAB RS056892) AUTOR : VICTORIO JOSE VIVAN ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO PASETTO (OAB RS058725) ADVOGADO(A) : AMANDA SOARES DA SILVA (OAB RS096360) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO TONON (OAB RS056892) AUTOR : OLIVA SCATOLIN VIVAN (Sucessão) ADVOGADO(A) : AMANDA SOARES DA SILVA (OAB RS096360) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO PASETTO (OAB RS058725) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO TONON (OAB RS056892) RÉU : ICARO ZADINELLO ADVOGADO(A) : AIRTO LUIZ FERRARI (OAB RS025862) RÉU : TALAI ZADINELLO ADVOGADO(A) : AIRTO LUIZ FERRARI (OAB RS025862) RÉU : MÁRCIA VIECELI ZADINELLO ADVOGADO(A) : AIRTO LUIZ FERRARI (OAB RS025862) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de usucapião de servidão de passagem aparente (processo nº 5000126-33.2017.8.21.0058), para DECLARAR ADQUIRIDA, POR USUCAPIÃO, A SERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTE em favor do imóvel dos autores, objeto da transcrição nº 16.951 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, de titularidade de: (a) Valdomiro Cortellini; (b) o espólio de Victório José Vivan, representado pelo inventariante Luiz Carlos Vivan; e (c) o espólio de Oliva Scatolin Vivan, representado pelos herdeiros Luiz Carlos Vivan, Neide Ceccagno Vivan, Lenice Vivan Guedes e Edemilson Antônio Guedes, conforme documentos juntados ao processo, sobre a faixa de passagem localizada no imóvel dos réus, objeto da matrícula nº 2.397 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, com área de 140,52 m² e perímetro de 88,26 m, conforme levantamento topográfico constante do laudo pericial judicial de evento 76, LAUDO1 e