Detalhe do processo

5000124-68.2026.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000124-68.2026.8.21.0019/RS AUTOR : GECY MARIA FRITSCH KLAUCK ADVOGADO(A) : CAIRA BONET BURATTI (OAB RS071971) AUTOR : REMI KLAUCK ADVOGADO(A) : CAIRA BONET BURATTI (OAB RS071971) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de produção de prova pericial e nomeio perito o ADAIR JOSE ZANCANARO - CREARS1266133, engenheiro cívil, cadastrado no sistema EPROC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, apresentarem quesitos e/ou indicarem assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III, do CPC. a. Decorrido o prazo acima sem arguição de impedimento ou suspeição, intime-se o Perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e informar o valor dos honorários periciais, bem como dados bancários para expedição de alvará. b. Com a informação da proposta de honorários, intime-se os autores para depositarem judicialmente o valor dos honorários que lhe incumbe, de forma integral, NO PRAZO DE 15 (quinze) dias. c. Tão logo efetuado o depósito, defiro a expedição de alvará em favor do(a) perito(a) nomeado(a), na razão de 50%, sendo que o restante será sacado via novo alvará, após a entrega do laudo pericial. d. Após, intime-se o Sr.(a) Perito (a) para dar início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, através de seus procuradores, ficando ciente que o laudo deve ser entregue em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Consigno, ainda, que, deverá o (a) perito(a) observar o disposto no artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, assegurando aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar. e. Com o protocolo do laudo em juízo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). f. Havendo quesitos complementares ou ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes ou assistente técnico, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). g. Após a manifestação das partes sobre o laudo, não havendo quesitos complementares ou ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes ou assistente técnico, expeça-se alvará dos 50% de honorários periciais remanescentes. h. No silêncio do perito em relação à nomeação ou na hipótese de não aceitação do encargo, oportunamente regressem os autos conclusos para designação de outro profissional. 2. Intime-se o MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO para que promova a juntada dos documentos solicitados pelos autores no evento 48, PET1 . 3. Em relação ao pedido de prova emprestada, dê-se vista aos autores dos documentos anexados no evento 30. 4. O pedido de prova testemunhal será analisado após a entrega do laudo pericial. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GECY MARIA FRITSCH KLAUCK

Autor REMI KLAUCK

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIRA BONET BURATTI

OAB: 71971/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000124-68.2026.8.21.0019/RS AUTOR : GECY MARIA FRITSCH KLAUCK ADVOGADO(A) : CAIRA BONET BURATTI (OAB RS071971) AUTOR : REMI KLAUCK ADVOGADO(A) : CAIRA BONET BURATTI (OAB RS071971) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de produção de prova pericial e nomeio perito o ADAIR JOSE ZANCANARO - CREARS1266133, engenheiro cívil, cadastrado no sistema EPROC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, apresentarem quesitos e/ou indicarem assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III, do CPC. a. Decorrido o prazo acima sem arguição de impedimento ou suspeição, intime-se o Perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e informar o valor dos honorários periciais, bem como dados bancários para expedição de alvará. b. Com a informação da proposta de honorários, intime-se os autores para depositarem judicialmente o valor dos honorários que lhe incumbe, de forma integral, NO PRAZO DE 15 (quinze) dias. c. Tão logo efetuado o depósito, defiro a expedição de alvará em favor do(a) perito(a) nomeado(a), na razão de 50%, sendo que o restante será sacado via novo alvará, após a entrega do laudo pericial. d. Após, intime-se o Sr.(a) Perito (a) para dar início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, através de seus procuradores, ficando ciente que o laudo deve ser entregue em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Consigno, ainda, que, deverá o (a) perito(a) observar o disposto no artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, assegurando aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar. e. Com o protocolo do laudo em juízo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). f. Havendo quesitos complementares ou ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes ou assistente técnico, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). g. Após a manifestação das partes sobre o laudo, não havendo quesitos complementares ou ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes ou assistente técnico, expeça-se alvará dos 50% de honorários periciais remanescentes. h. No silêncio do perito em relação à nomeação ou na hipótese de não aceitação do encargo, oportunamente regressem os autos conclusos para designação de outro profissional. 2. Intime-se o MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO para que promova a juntada dos documentos solicitados pelos autores no evento 48, PET1 . 3. Em relação ao pedido de prova emprestada, dê-se vista aos autores dos documentos anexados no evento 30. 4. O pedido de prova testemunhal será analisado após a entrega do laudo pericial. Intimem-se.