5000123-13.2022.4.03.6113
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de Franca
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000123-13.2022.4.03.6113 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP CONDENADO: NAYRA OLER BATISTA ADVOGADO do(a) CONDENADO: LUIS ANTONIO GONZAGA - SP148696 TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO-OFÍCIO Vistos. Trata-se de ação penal transitada em julgado, na qual o Ministério Público Federal, intimado a se manifestar acerca da destinação a ser dada às mídias, que se encontram acauteladas no cofre da Secretaria (id 282102350 – 01 PENDRIVE e 01 DVD-RW), ressaltando que tais mídias contêm imagens da unidade lotérica que serviram para comprovar a autoria e a materialidade delitiva, e já foram devidamente periciadas (id 268284160 - págs. 42-48) e ao argumento de que, em razão da condenação definitiva da acusada (id 583053341), torna-se desnecessária a conservação de tais mídias para a instrução ou execução penal, postulou pela destruição de tais materiais (id 596601199). Com razão o Ministério Público Federal. Considerando que as mídias acauteladas no cofre da Secretaria deste Juízo contêm imagens que já foram submetidas a exame pericial e que, em razão do trânsito em julgado da decisão condenatória definitiva, não mais interessam ao processo, defiro o requerimento ministerial (id 596601199) para determinar a destruição das referidas mídias; cabendo à Secretaria encaminhá-las ao Setor Administrativo desta Subseção para que seja providenciada a destruição do material. Em observância dos princípios de celeridade e economia processuais, cópia do presente, acompanhada dos bens supramencionados, servirá de ofício à Diretora da DUAR, desta Subseção Judiciária. Comprovada a destruição, considerando que já foram efetuadas todas as anotações e comunicações pertinentes e não remanescem outros bens pendentes de destinação, arquivem-se os presentes autos, nos termos do despacho id 583053341, observadas as formalidades de praxe. Ciência às partes. Cumpra-se. Intime-se. Anote-se. Franca/SP, data da assinatura eletrônica. FÁBIO DE OLIVEIRA BARROS Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena ____________________________________ A Ilma. Sra. GIANE MALTA DA SILVA RAVAGNANI Diretora da Divisão de Apoio Administrativo Regional - DUAR Fórum Federal de Franca/SP
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu LUIS ANTONIO GONZAGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS ANTONIO GONZAGA
OAB: 148696/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000123-13.2022.4.03.6113 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP CONDENADO: NAYRA OLER BATISTA ADVOGADO do(a) CONDENADO: LUIS ANTONIO GONZAGA - SP148696 TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO-OFÍCIO Vistos. Trata-se de ação penal transitada em julgado, na qual o Ministério Público Federal, intimado a se manifestar acerca da destinação a ser dada às mídias, que se encontram acauteladas no cofre da Secretaria (id 282102350 – 01 PENDRIVE e 01 DVD-RW), ressaltando que tais mídias contêm imagens da unidade lotérica que serviram para comprovar a autoria e a materialidade delitiva, e já foram devidamente periciadas (id 268284160 - págs. 42-48) e ao argumento de que, em razão da condenação definitiva da acusada (id 583053341), torna-se desnecessária a conservação de tais mídias para a instrução ou execução penal, postulou pela destruição de tais materiais (id 596601199). Com razão o Ministério Público Federal. Considerando que as mídias acauteladas no cofre da Secretaria deste Juízo contêm imagens que já foram submetidas a exame pericial e que, em razão do trânsito em julgado da decisão condenatória definitiva, não mais interessam ao processo, defiro o requerimento ministerial (id 596601199) para determinar a destruição das referidas mídias; cabendo à Secretaria encaminhá-las ao Setor Administrativo desta Subseção para que seja providenciada a destruição do material. Em observância dos princípios de celeridade e economia processuais, cópia do presente, acompanhada dos bens supramencionados, servirá de ofício à Diretora da DUAR, desta Subseção Judiciária. Comprovada a destruição, considerando que já foram efetuadas todas as anotações e comunicações pertinentes e não remanescem outros bens pendentes de destinação, arquivem-se os presentes autos, nos termos do despacho id 583053341, observadas as formalidades de praxe. Ciência às partes. Cumpra-se. Intime-se. Anote-se. Franca/SP, data da assinatura eletrônica. FÁBIO DE OLIVEIRA BARROS Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena ____________________________________ A Ilma. Sra. GIANE MALTA DA SILVA RAVAGNANI Diretora da Divisão de Apoio Administrativo Regional - DUAR Fórum Federal de Franca/SP