5000122-89.2018.8.21.0048
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000122-89.2018.8.21.0048/RS AUTOR : PEDRO KARCZEWSKI ADVOGADO(A) : VITOR UGO OLTRAMARI (OAB RS005599) ADVOGADO(A) : FERNANDA OLTRAMARI (OAB RS032824) ADVOGADO(A) : HENRIQUE OLTRAMARI (OAB RS060442) DESPACHO/DECISÃO Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao laudo pericial, não houve pedido de complementação da prova. Quanto às conclusões do laudo pericial e apontados acostados, tais serão analisadas, em conjunto, com as demais provas e elementos coligidos nos autos, por ocasião da sentença. Assim, digam as partes se possuem interesse na produção de outras provas. Registro que, havendo interesse na produção de prova testemunhal, no mesmo prazo, deverá ser acostado rol de testemunhas, sob pena destas não mais serem ouvidas. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, o feito permanecerá sobrestado, até a assunção de Juiz Titular. Decorrido o prazo de 15 dias, e nada vindo aos autos, o silêncio será acolhido como desinteresse na produção de outras provas e o feito terá sua instrução encerrada.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PEDRO KARCZEWSKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA OLTRAMARI
OAB: 32824/RS
HENRIQUE OLTRAMARI
OAB: 60442/RS
VITOR UGO OLTRAMARI
OAB: 5599/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000122-89.2018.8.21.0048/RS AUTOR : PEDRO KARCZEWSKI ADVOGADO(A) : VITOR UGO OLTRAMARI (OAB RS005599) ADVOGADO(A) : FERNANDA OLTRAMARI (OAB RS032824) ADVOGADO(A) : HENRIQUE OLTRAMARI (OAB RS060442) DESPACHO/DECISÃO Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao laudo pericial, não houve pedido de complementação da prova. Quanto às conclusões do laudo pericial e apontados acostados, tais serão analisadas, em conjunto, com as demais provas e elementos coligidos nos autos, por ocasião da sentença. Assim, digam as partes se possuem interesse na produção de outras provas. Registro que, havendo interesse na produção de prova testemunhal, no mesmo prazo, deverá ser acostado rol de testemunhas, sob pena destas não mais serem ouvidas. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, o feito permanecerá sobrestado, até a assunção de Juiz Titular. Decorrido o prazo de 15 dias, e nada vindo aos autos, o silêncio será acolhido como desinteresse na produção de outras provas e o feito terá sua instrução encerrada.