5000122-49.2011.8.21.0076
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000122-49.2011.8.21.0076/RS AUTOR : VANDIR BRAZ DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS NETO (OAB RS007945) AUTOR : JANDIRA QUEVEDO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS NETO (OAB RS007945) RÉU : PACÍFICA SATTIS TRENTIN ADVOGADO(A) : GLENIO LIMA OLIVEIRA (OAB RS030095) RÉU : FERNANDO GARLET TRENTIIN ADVOGADO(A) : ADILSON OBINO DE ABREU (OAB RS031242) ADVOGADO(A) : GLENIO LIMA OLIVEIRA (OAB RS030095) ADVOGADO(A) : AMANDA PORATHS DA LUZ OBINO DE ABREU (OAB RS120524) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial técnico apresentado (Evento 146), determinando que a linha de divisa entre os imóveis das partes observe a dimensão real da testada de 17,95 metros, distribuída na seguinte proporção: a) Caberá aos autores Vandir Braz da Silveira e Jandira Quevedo da Silveira a testada de 5,99 metros (correspondente a 33,35% do total); b) Caberá aos réus Fernando Garlet Trentin e Pacífica Sattis Trentin a testada de 11,96 metros (correspondente a 66,65% do total).
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FERNANDO GARLET TRENTIIN
Autor JANDIRA QUEVEDO DA SILVEIRA
Réu PACÍFICA SATTIS TRENTIN
Autor VANDIR BRAZ DA SILVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS NETO
OAB: 7945/RS
GLENIO LIMA OLIVEIRA
OAB: 30095/RS
ADILSON OBINO DE ABREU
OAB: 31242/RS
AMANDA PORATHS DA LUZ OBINO DE ABREU
OAB: 120524/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000122-49.2011.8.21.0076/RS AUTOR : VANDIR BRAZ DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS NETO (OAB RS007945) AUTOR : JANDIRA QUEVEDO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS NETO (OAB RS007945) RÉU : PACÍFICA SATTIS TRENTIN ADVOGADO(A) : GLENIO LIMA OLIVEIRA (OAB RS030095) RÉU : FERNANDO GARLET TRENTIIN ADVOGADO(A) : ADILSON OBINO DE ABREU (OAB RS031242) ADVOGADO(A) : GLENIO LIMA OLIVEIRA (OAB RS030095) ADVOGADO(A) : AMANDA PORATHS DA LUZ OBINO DE ABREU (OAB RS120524) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial técnico apresentado (Evento 146), determinando que a linha de divisa entre os imóveis das partes observe a dimensão real da testada de 17,95 metros, distribuída na seguinte proporção: a) Caberá aos autores Vandir Braz da Silveira e Jandira Quevedo da Silveira a testada de 5,99 metros (correspondente a 33,35% do total); b) Caberá aos réus Fernando Garlet Trentin e Pacífica Sattis Trentin a testada de 11,96 metros (correspondente a 66,65% do total).