5000120-65.2014.8.21.0079
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Antônio Prado
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000120-65.2014.8.21.0079/RS AUTOR : MATEUS OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : RONALDO JOSÉ VERDI (OAB RS057757) ADVOGADO(A) : NEURI SUSIN (OAB RS028916) ADVOGADO(A) : GUILHERME GHIRALDO MANICA (OAB RS034793) RÉU : MARCELINO FRACASSO (Espólio) ADVOGADO(A) : LUÍS ROBERTO GUEVARA TAVARES (OAB RS030323) ADVOGADO(A) : DIRCEU ROBERTO DALL ACUA (OAB RS044018) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados. Diante do silêncio do perito no Evento 99, desconstituo a nomeação do Evento 91. Assim, nomeio como perito, sob compromisso, o Engenheiro Civil Sr. ELIAS SCHLEDER para se manifestar acerca do interesse ou não para com a realização de perícia no presente feito, bem como dizer se aceita o pagamento dos honorários ao final, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 2.088,25, conforme Ato n° 038/2025-P, tudo no prazo de 10 dias. Saliento que em caso de aceitação, desde já determino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial. Ademais, de acordo com a Recomendação 51/2026-CGJ de 29-07-2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login > e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n. º 1359/2021-COMAG). O perito deverá informar a data e horário designados para a realização da perícia. Salienta-se que em caso de necessidade de quesitos complementares, deverão ser apresentados antes da conclusão do laudo pericial, sob pena de preclusão. O artigo 469 do CPC estabelece: As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Nesse sentido, leia-se In verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA QUESITOS COMPLEMENTARES. PROVA TÉCNICA CONCLUÍDA. Os quesitos complementares devem ser apresentados antes da conclusão da prova técnica. Sendo indicados após 0 decorrer da perícia, resta preclusa a matéria. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.{Agravo de Instrumento N° 70051883106. Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Víctor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 27/12/2012) Ademais, destaca-se que após a entrega do laudo pericial, decorrido o prazo para apresentação de quesitos complementares, eventuais esclarecimentos somente poderão ser realizados por meio de audiência, devendo a parte interessada apresentar pedido de esclarecimento sob forma de quesitos, do qual será intimado o perito para ter conhecimento dos questionamentos, em momento anterior à audiência. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCELINO FRACASSO
Autor MATEUS OLIVEIRA RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIRCEU ROBERTO DALL ACUA
OAB: 44018/RS
RONALDO JOSÉ VERDI
OAB: 57757/RS
NEURI SUSIN
OAB: 28916/RS
GUILHERME GHIRALDO MANICA
OAB: 34793/RS
LUÍS ROBERTO GUEVARA TAVARES
OAB: 30323/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000120-65.2014.8.21.0079/RS AUTOR : MATEUS OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : RONALDO JOSÉ VERDI (OAB RS057757) ADVOGADO(A) : NEURI SUSIN (OAB RS028916) ADVOGADO(A) : GUILHERME GHIRALDO MANICA (OAB RS034793) RÉU : MARCELINO FRACASSO (Espólio) ADVOGADO(A) : LUÍS ROBERTO GUEVARA TAVARES (OAB RS030323) ADVOGADO(A) : DIRCEU ROBERTO DALL ACUA (OAB RS044018) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados. Diante do silêncio do perito no Evento 99, desconstituo a nomeação do Evento 91. Assim, nomeio como perito, sob compromisso, o Engenheiro Civil Sr. ELIAS SCHLEDER para se manifestar acerca do interesse ou não para com a realização de perícia no presente feito, bem como dizer se aceita o pagamento dos honorários ao final, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 2.088,25, conforme Ato n° 038/2025-P, tudo no prazo de 10 dias. Saliento que em caso de aceitação, desde já determino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial. Ademais, de acordo com a Recomendação 51/2026-CGJ de 29-07-2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login > e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n. º 1359/2021-COMAG). O perito deverá informar a data e horário designados para a realização da perícia. Salienta-se que em caso de necessidade de quesitos complementares, deverão ser apresentados antes da conclusão do laudo pericial, sob pena de preclusão. O artigo 469 do CPC estabelece: As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Nesse sentido, leia-se In verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA QUESITOS COMPLEMENTARES. PROVA TÉCNICA CONCLUÍDA. Os quesitos complementares devem ser apresentados antes da conclusão da prova técnica. Sendo indicados após 0 decorrer da perícia, resta preclusa a matéria. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.{Agravo de Instrumento N° 70051883106. Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Víctor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 27/12/2012) Ademais, destaca-se que após a entrega do laudo pericial, decorrido o prazo para apresentação de quesitos complementares, eventuais esclarecimentos somente poderão ser realizados por meio de audiência, devendo a parte interessada apresentar pedido de esclarecimento sob forma de quesitos, do qual será intimado o perito para ter conhecimento dos questionamentos, em momento anterior à audiência. Dil. Legais.