Detalhe do processo

5000118-40.2021.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000118-40.2021.8.21.0018/RS AUTOR : DILMAR GHEDINI ADVOGADO(A) : ROBSON DANNUS (OAB RS069306) RÉU : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) RÉU : NILTON BRUNO LIMA DE SOUZA ADVOGADO(A) : GILDO VIEGAS TAVARES (OAB RS020072) DESPACHO/DECISÃO Substituição do perito Diante do silêncio do perito médico anteriormente nomeado, NOMEIO, em substituição, o perito JULIO CESAR NUNES GAZOLLA , médico traumatologista. Agendada intimação eletrônica do perito para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Mantém-se as fixação dos honorários, nos termos do despacho anterior ( evento 107, DESPADEC1 ). DO CUMPRIMENTO: - com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; - apresentado o laudo pericial, vista às partes; - por fim, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Autor DILMAR GHEDINI

Réu NILTON BRUNO LIMA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GILDO VIEGAS TAVARES

OAB: 20072/RS

JULIANO RODRIGUES FERRER

OAB: 39376/RS

ROBSON DANNUS

OAB: 69306/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000118-40.2021.8.21.0018/RS AUTOR : DILMAR GHEDINI ADVOGADO(A) : ROBSON DANNUS (OAB RS069306) RÉU : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) RÉU : NILTON BRUNO LIMA DE SOUZA ADVOGADO(A) : GILDO VIEGAS TAVARES (OAB RS020072) DESPACHO/DECISÃO Substituição do perito Diante do silêncio do perito médico anteriormente nomeado, NOMEIO, em substituição, o perito JULIO CESAR NUNES GAZOLLA , médico traumatologista. Agendada intimação eletrônica do perito para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Mantém-se as fixação dos honorários, nos termos do despacho anterior ( evento 107, DESPADEC1 ). DO CUMPRIMENTO: - com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; - apresentado o laudo pericial, vista às partes; - por fim, voltem conclusos.