5000116-80.2016.8.21.0136
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Tapera
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000116-80.2016.8.21.0136/RS EXEQUENTE : SAIONARA SALETE BATISTELLA ADVOGADO(A) : CARLA PERAZZOLI BONATO (OAB RS063450) ADVOGADO(A) : RENATA ZENI (OAB RS059295) ADVOGADO(A) : CARLA PERAZZOLI BONATO EXECUTADO : MARCO AURELIO VILANOVA AUDINO ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO VILANOVA AUDINO (OAB RS016067) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido [ 50.1 ]. Nomeio o corretor de imóveis Arno Ernélio Henn para promover a avaliação do imóvel de matrícula 8.253. Cadastre-se o perito nomeado e intime-o para dizer, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo. Arbitro honorários em R$ 235,40, consoante Ato n.º 038/2025-P. Ficam intimadas as partes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Ainda, no mesmo prazo, poderão arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Agendada a intimação.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCO AURELIO VILANOVA AUDINO
Autor SAIONARA SALETE BATISTELLA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLA PERAZZOLI BONATO
OAB: 63450/RS
RENATA ZENI
OAB: 59295/RS
ZENI E PERAZZOLI ADVOGADAS ASSOCIADAS
OAB: 3882/RS
MARCO AURELIO VILANOVA AUDINO
OAB: 16067/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000116-80.2016.8.21.0136/RS EXEQUENTE : SAIONARA SALETE BATISTELLA ADVOGADO(A) : CARLA PERAZZOLI BONATO (OAB RS063450) ADVOGADO(A) : RENATA ZENI (OAB RS059295) ADVOGADO(A) : CARLA PERAZZOLI BONATO EXECUTADO : MARCO AURELIO VILANOVA AUDINO ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO VILANOVA AUDINO (OAB RS016067) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido [ 50.1 ]. Nomeio o corretor de imóveis Arno Ernélio Henn para promover a avaliação do imóvel de matrícula 8.253. Cadastre-se o perito nomeado e intime-o para dizer, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo. Arbitro honorários em R$ 235,40, consoante Ato n.º 038/2025-P. Ficam intimadas as partes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Ainda, no mesmo prazo, poderão arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Agendada a intimação.