5000116-21.2012.8.21.0007
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000116-21.2012.8.21.0007/RS EXEQUENTE : PAULO ROBERTO DIAS MOREIRA ADVOGADO(A) : SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) EXEQUENTE : MARINEZ DIAS MOREIRA ADVOGADO(A) : SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) EXEQUENTE : JAYME ROBERTO DIAS MOREIRA ADVOGADO(A) : SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. A tese arguida pela parte exequente de que existiria cálculo homologado anteriormente, apto a gerar preclusão ou coisa julgada material, carece de amparo fático e processual. Portanto, afasta-se a alegação de ofensa à coisa julgada e de preclusão, sendo plenamente cabível o exame do laudo pericial para a apuração da correção dos valores. O laudo pericial ( evento 166, LAUDO1 com os seus complementos) observou estritamente as decisões do processo e a tese do Tema 677/STJ. A perícia confrontou o débito atualizado com a data dos alvarás (julho de 2022) e apurou que o montante devido somava R$ 16.661,61 (já inclusos os honorários de 10%). Como o valor levantado superou o saldo devedor, constatou-se a ocorrência de levantamento em excesso, inexistindo qualquer quantia remanescente a ser paga aos exequentes. Assim, rejeito a impugnação do evento 218 e homolo o laudo do evento 206 com os seus complementos. Expeça-se alvará em favor da perita no valor de R$ 1.248,50, acrescido das devidas atualizações, na conta bancária a ser por ela informada. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor JAYME ROBERTO DIAS MOREIRA
Autor MARINEZ DIAS MOREIRA
Autor PAULO ROBERTO DIAS MOREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIRLEY ABERO SOARES NOBLE
OAB: 31496/RS
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000116-21.2012.8.21.0007/RS EXEQUENTE : PAULO ROBERTO DIAS MOREIRA ADVOGADO(A) : SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) EXEQUENTE : MARINEZ DIAS MOREIRA ADVOGADO(A) : SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) EXEQUENTE : JAYME ROBERTO DIAS MOREIRA ADVOGADO(A) : SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. A tese arguida pela parte exequente de que existiria cálculo homologado anteriormente, apto a gerar preclusão ou coisa julgada material, carece de amparo fático e processual. Portanto, afasta-se a alegação de ofensa à coisa julgada e de preclusão, sendo plenamente cabível o exame do laudo pericial para a apuração da correção dos valores. O laudo pericial ( evento 166, LAUDO1 com os seus complementos) observou estritamente as decisões do processo e a tese do Tema 677/STJ. A perícia confrontou o débito atualizado com a data dos alvarás (julho de 2022) e apurou que o montante devido somava R$ 16.661,61 (já inclusos os honorários de 10%). Como o valor levantado superou o saldo devedor, constatou-se a ocorrência de levantamento em excesso, inexistindo qualquer quantia remanescente a ser paga aos exequentes. Assim, rejeito a impugnação do evento 218 e homolo o laudo do evento 206 com os seus complementos. Expeça-se alvará em favor da perita no valor de R$ 1.248,50, acrescido das devidas atualizações, na conta bancária a ser por ela informada. Intimações eletrônicas agendadas.