5000111-83.2024.8.13.0303
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Iguatama
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iguatama / Vara Única da Comarca de Iguatama Rua 52, 153, Fórum Francisco Garcia Pereira Leão, Centro, Iguatama - MG - CEP: 38910-000 PROCESSO Nº: 5000111-83.2024.8.13.0303 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: HELENO ELIAS RODRIGUES CPF: 040.705.956-35 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE IGUATAMA LTDA. - SICOOB CREDITAMA CPF: 26.359.745/0001-35 Despacho Defiro os requerimentos formulados pelo perito na manifestação de ID 10699198447. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a complementação da documentação indicada pelo expert em sua manifestação, conforme especificado no item 7.4, sob pena de prosseguimento da perícia com os elementos constantes dos autos. Cumprida a determinação, ou decorrido o prazo, dê-se vista ao perito, intimando-o para retomar os trabalhos periciais. No ensejo, saliento que o prazo para apresentação do laudo pericial terá início a partir da intimação do perito acerca da efetiva complementação documental ou do decurso do prazo concedido às partes, conforme o caso. Intime-se. Iguatama-MG, data da assinatura eletrônica. Leonardo Fonseca Rocha Juiz de Direito.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE IGUATAMA LTDA. - SICOOB CREDITAMA
Autor HELENO ELIAS RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULIANA MARIA DIAS
OAB: 105211/MG
JACKSON DA SILVA WAGNER
OAB: 79916/PR
FREDERICO ALESSANDRO MARTINS
OAB: 155765/MG
CRISTINA GONCALVES BRETAS
OAB: 208145/MG
VIRGILIO ANTONIO NEVES
OAB: 34623/MG
PATRICK DIAS NEVES
OAB: 112493/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iguatama / Vara Única da Comarca de Iguatama Rua 52, 153, Fórum Francisco Garcia Pereira Leão, Centro, Iguatama - MG - CEP: 38910-000 PROCESSO Nº: 5000111-83.2024.8.13.0303 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: HELENO ELIAS RODRIGUES CPF: 040.705.956-35 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE IGUATAMA LTDA. - SICOOB CREDITAMA CPF: 26.359.745/0001-35 Despacho Defiro os requerimentos formulados pelo perito na manifestação de ID 10699198447. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a complementação da documentação indicada pelo expert em sua manifestação, conforme especificado no item 7.4, sob pena de prosseguimento da perícia com os elementos constantes dos autos. Cumprida a determinação, ou decorrido o prazo, dê-se vista ao perito, intimando-o para retomar os trabalhos periciais. No ensejo, saliento que o prazo para apresentação do laudo pericial terá início a partir da intimação do perito acerca da efetiva complementação documental ou do decurso do prazo concedido às partes, conforme o caso. Intime-se. Iguatama-MG, data da assinatura eletrônica. Leonardo Fonseca Rocha Juiz de Direito.